ATENÇAO: Todos os Link e Formulários ATUALIZADOS clica: (Pag1) Modulistica, Tariffe Consolari e LINK
Todos os documentos de Registro Civil deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por correio (carta simples, registrada ou Sedex, a escolha do requerente). No campo destinatário do envelope deverá constar:
A/C Setor de REGISTRO CIVIL
Consulado da Itália em Belo Horizonte
Rua Alagoas, 721. Savassi
Belo Horizonte (MG). CEP: 30130-165
Uma vez enviada por correio a documentação de Registro Civil, gentileza aguardar o prazo legal de 180 dias, após o qual o interessado poderá consultar a atualização, visualizando sua ficha pessoal de cadastro diretamente no Portal FAST IT (clique aqui). Portanto, uma vez verificada no portal FAST IT a efetiva atualização dos dados pessoais, o interessado poderá solicitar a confirmação da transcrição das certidões DIRETAMENTE ao Município (“Comune”) italiano competente.
Para os cidadãos residentes na Itália, o Setor de Registro Civil providencia, unicamente, o envio das certidões ao Município (“Comune”) italiano de residência, sem outros procedimentos.
ATENÇÃO: informamos que os requerimentos de transcrições das certidões são enviados ao Município AIRE de acordo com os tempos técnicos de análise por parte do Setor de Registro Civil do Consulado, seguindo uma ordem cronológica de recebimento da documentação.
Os certificados de estado civil originais e os processos de divórcio NÃO serão devolvidos aos interessados.
Contato: registrocivil.belohorizonte@esteri.it
Este Consulado não responderá aos e-mails com pedidos de informações já contidas no nosso site.
Os cidadãos italianos têm o dever de comunicar ao Consulado as mudanças de estado civil, nascimento de filhos, óbito de parentes e alterações cadastrais (endereço, e-mail, telefones etc.).
Certidões estrangeiras: a certidão original emitida por outro país deverá ser apostilada pelo Ministério das Relações Exteriores deste mesmo país ou legalizadas se o país não for signatário da Convenção de Haia. A certidão estrangeira apostilada (ou legalizada) deverá ser traduzida para a língua italiana, e a tradução deverá ser apostilada ou, dependendo do caso, legalizada pela representação consular italiana competente localizada no país onde foi emitida. Aconselhamos sempre consultar o site do Consulado da Itália localizado no país de emissão do documento.
Este Consulado não pode aceitar uma certidão brasileira emitida a partir de uma certidão estrangeira, ou seja, transcrição.
As certidões emitidas por países signatários da Convenção de Viena, de 8 de setembro de 1976, que prevê a emissão de um certificado plurilíngue, são isentas de legalização/apostila e de tradução. Tais países são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cabo Verde, Croácia, Eslovênia, Espanha, Estônia, França, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia do Norte, Moldávia, Montenegro, Países Baixos (território europeu), Polônia, Portugal, Romênia, Sérvia, Suíça e Turquia.
Para informações do site do Ministério das Relações Exteriores (em italiano) – clique aqui.
COMO FAZER PARA:
• Registro de nascimento de um filho menor de 18 anos
Enviar POR CORREIO, aos cuidados do Setor de Registro Civil, a seguinte documentação:
1) Requerimento de transcrição da certidão de nascimento assinada por ambos os genitores (Veja Pag1)
2) Certidão de nascimento DE INTEIRO TEOR em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro, recente (emitida
há, no máximo, um ano) e apostilada pela autoridade brasileira competente;
3) Tradução da certidão de nascimento de inteiro teor para a língua italiana feita por um tradutor público (Veja Pag1) e apostilada pela autoridade brasileira competente;
4) Fotocópia do comprovante de residência do genitor italiano;
5) Fotocópia do documento de identidade dos dois genitores.
ATENÇÃO: No caso de filhos nascidos fora do casamento, além da documentação acima, é necessário apresentar também uma declaração/escritura pública de maternidade e paternidade feita em um cartório de notas pelos pais. A declaração deve ser apostilada pela autoridade brasileira competente. A respectiva tradução para o italiano deve ser feita por um tradutor público (Veja Pag1) e apostilada. Se o filho for MAIOR de 14 anos, o mesmo deverá estar presente durante a elaboração da escritura para o reconhecimento da paternidade/maternidade veja modelo (Veja Pag1)
• Sentenças de adoção de filhos menores estrangeiros:
Enviar POR CORREIO, aos cuidados do Setor de Registro Civil, a seguinte documentação:
1) Formulário de solicitação do envio da sentença ao Tribunal de Menores na Itália assinado pelos dois genitores (Veja Pag1)
2) Declaração substitutiva do ato de notoriedade (Veja Pag1)
3) Cópia conforme da sentença de adoção com especificação do trânsito em julgado, apostilada pela autoridade brasileira competente (a sentença estrangeira de adoção não é considerada automaticamente válida na Itália);
4) Certidão de nascimento DE INTEIRO TEOR em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro, recente (emitida há, no máximo, um ano) e apostilada pela autoridade brasileira competente;
5) Tradução para o italiano dos documentos citados nos pontos 3 e 4 acima, feita por um tradutor público juramentado e apostilada pela autoridade brasileira competente;
6) Cópia dos documentos de identidade válidos dos dois genitores.
• Registro de casamento e “unione civile”
Enviar POR CORREIO, aos cuidados do Setor de Registro Civil, a seguinte documentação:
1) Requerimento de transcrição da certidão de casamento (Veja Pag1)
2) Certidão de casamento DE INTEIRO TEOR em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro, recente (emitida
há, no máximo, um ano) e apostilada pela autoridade brasileira competente;
3) Tradução da certidão de casamento de inteiro teor para a língua italiana feita por um tradutor público – (Veja Pag1)
e apostilada pela autoridade brasileira competente;
4) Fotocópia do comprovante de residência e do documento de identidade dos cônjuges.
União homoafetiva: em observância à lei nº 76/2016 e ao DPCM (Decreto do Presidente do Conselho de Ministros) nº 144/2016, é DEVER do cidadão italiano que tenha contraído matrimônio com pessoa do mesmo sexo no exterior submeter a respectiva documentação acima ao Consulado competente pela sua residência para a transcrição na Itália. As certidões serão transcritas, de acordo com a legislação italiana, como “unione civile” no Registro Provisório das Uniões Civis de cada Comune. Nos documentos e nas certidões nas quais é prevista a indicação do estado civil, a pedido do interessado, aparecerão os dizeres “unito/a civilmente” (art.7, parágrafo 2, DPCM 144/2016).
• Registro de óbito
Enviar POR CORREIO, aos cuidados do Setor de Registro Civil, a seguinte documentação:
1) Requerimento de transcrição da certidão de óbito (Veja Pag1)
2) Certidão de óbito em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro e apostilada pela autoridade brasileira
competente;
3) Tradução da certidão de óbito para a língua italiana feita por um tradutor público (Veja Pag1) – e apostilada pela autoridade brasileira competente.
• Registro de divórcio
Enviar POR CORREIO, aos cuidados do Setor de Registro Civil, a seguinte documentação:
1) Requerimento de transcrição do divórcio (Veja Pag1) ;
2) Declaração substitutiva do ato de notoriedade (Veja Pag1) ;
3) Sentença do divórcio com especificação do trânsito em julgado, com carimbo do Forum competente de cópia conforme ao original e rubrica do Poder Judiciário ou do Escrivão, apostilada pela autoridade brasileira competente.
Note bem: as sentenças de separação não são reconhecidas pela normativa italiana.
4) Certidão de casamento DE INTEIRO TEOR em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro, recente (emitida há, no máximo, um ano), com a averbação do divórcio transitado em julgado e apostilada pela autoridade brasileira competente;
5) Tradução para o italiano dos documentos citados nos itens 3 e 4 feita por um tradutor público (Veja Pag1) e apostilada pela autoridade brasileira competente;
6) Fotocópia do comprovante de residência e do documento de identidade do requerente.
No caso de divórcio extrajudicial (Lei brasileira nº 11.441, de 4/1/2007), o interessado deve apresentar:
1) Requerimento de transcrição do divórcio (Veja Pag1)
2) Declaração substitutiva do ato de notoriedade (Veja Pag1)
3) Escritura pública de divórcio em original emitida pelo cartório competente e apostilada pela autoridade brasileira competente;
4) Certidão de casamento DE INTEIRO TEOR em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro, recente (emitida há, no máximo, um ano), com a averbação do divórcio e apostilada pela autoridade brasileira competente;
5) Tradução para o italiano dos documentos citados nos itens 3 e 4 feita por um tradutor público (Veja Pag1) e apostilada pela autoridade brasileira competente;
6) Fotocópia do comprovante de residência e do documento de identidade do requerente.
Certificados emitidos pelos Municípios italianos. Possibilidade de requerimento online e gratuito para quem possui identidade digital – clique aqui
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
1. Devo traduzir minha certidão de casamento. Posso solicitar este serviço a algum tradutor juramentado de um outro Estado brasileiro?
A tradução pode ser feita por qualquer tradutor público juramentado, regularmente matriculado na Junta Comercial dos diversos Estados do Brasil.
2. Para solicitar a transcrição do óbito de meu avô, a certidão deve ser de inteiro teor?
Para o Setor de Registro Civil, somente a certidão de óbito não deve ser de inteiro teor.
3. Sou italiana e pretendo casar-me no Brasil com um cidadão brasileiro. De quais documentos preciso?
Neste caso, o Cartório de Registro Civil onde o casamento será celebrado é o órgão competente para dar informações sobre a documentação necessária para esta finalidade.
4. Qual o custo do serviço de transcrição prestado pelo Setor de Registro Civil?
As transcrições de documentos de registro civil são gratuitas.
5. Qual o prazo necessário para a transcrição de documentos de registro civil?
Os documentos de registro civil emitidos pelas autoridades locais, traduzidos e apostilados, serão enviados por PEC ao “Comune” competente na Itália para as relativas transcrições. As certidões apresentadas ao Consulado serão enviadas para a Itália por ordem de chegada. O prazo para processamento dos pedidos é de cerca de 90/120 dias.
6. Casei-me em Belo Horizonte com uma pessoa do mesmo sexo, considerando que a legislação brasileira o permite. Posso solicitar na Itália a transcrição deste casamento?
Nos termos da lei italiana nº 76/2016 e do DPCM nº 144/2016, é dever do cidadão italiano, que se casou no exterior com uma pessoa do mesmo sexo, apresentar ao Consulado competente a documentação para fins de transcrição na Itália. Os documentos serão transcritos, de acordo com a lei italiana, no registro provisório das “Uniões Civis” de cada “Comune”. Nos documentos em que for prevista a informação do estado civil, a pedido dos interessados, será utilizada a fórmula “unido ou unida civilmente” (art.7, par. 2, DPCM 144/2016).
7. O Consulado pode emitir uma segunda via da certidão de nascimento italiana?
Não. As seguintes certidões não são emitidas pelo Consulado, mas devem ser solicitadas diretamente pelo interessado ao próprio “Comune”: Certidão de nascimento; Certidão de casamento; Certidão de óbito; Certificado de residência; Certificado de inscrição no AIRE. Desde 15 de novembro de 2021, os cidadãos inscritos nos cadastros italianos (APR e AIRE), de posse de uma identidade digital (CIE, Spid ou CNS), têm a possibilidade de requerer online gratuitamente vários tipos de certificados, acessando o link https://www.anagrafenazionale.interno.it/servizi-al-cittadino/