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Se o(a) requerente, contemporaneamente à denúncia de furto ou perda, tiver a intenção de solicitar a emissão de um novo passaporte, deverá primeiramente agendar com o Setor de Passaportes.
Para a emissão de um novo passaporte, em substituição àquele perdido ou furtado, se este tiver sido emitido por uma “Questura” ou por outro Consulado da Itália, o Setor de Passaportes deverá solicitar o Nada Consta/Procuração à “Questura” ou ao Consulado competente.
Para cidadão(ã) italiano(a) não residente em nossa circunscrição consular que estiver em uma situação de emergência (por exemplo: turista em trânsito que perde ou lhe é roubado o passaporte e que deve partir imediatamente) e para o(a) qual não há tempo hábil de solicitar à “Questura” ou ao Consulado competente o NADA CONSTA/PROCURAÇÃO para a emissão de um novo passaporte, o Consulado emite um documento denominado “ETD” com validade para somente a viagem de retorno à Itália. Para obtê-lo, é necessário comparecer ao Consulado, munido da seguinte documentação:
– Boletim de Ocorrência de furto ou perda do passaporte original, feito em uma Delegacia;
– Fotocópia do passaporte italiano furtado ou perdido, se tiver;
– Cópia de outro documento de identidade com foto do(a) requerente;
– Duas fotografias recentes a cores, sem data, formato 3,5 cm x 4,5 cm, iguais, frontais e com fundo branco;
– Passagem aérea original, com data de partida confirmada.
Para as tarifas consulares relativas a passaportes e ETD, clique (Pag1)