Cidadãos italianos residentes no exterior e regularmente registrados no AIRE podem exercer o direito de voto no exterior em seu local de residência para eleições políticas nacionais, para referendos revogativos e constitucionais de acordo com os artigos 75 e 138 da Constituição e para as eleições para o Parlamento Europeu. A votação no exterior para as eleições e referendos políticos nacionais é regulada pela Lei n. 459 e o respectivo Regulamento de Execução (Decreto Presidencial de 2 de abril de 2003, n. 104), em cumprimento do art. 48, 56 e 57 da Constituição, que instituiu a Repartição Estrangeiro.
Com base na Lei de 27 de dezembro de 2001, n. 459, os cidadãos italianos residentes no exterior inscritos nas listas eleitorais da repartição estrangeira votam por correio, recebendo o pacote eleitoral em seu endereço residencial. Para o efeito, recomenda-se assim que verifique e regularize os seus dados pessoais e morada junto do seu consulado, através do portal online dos serviços consulares Fast It (toda a informação disponível qui).
Para duvidas ou pedidos de informações, podem enviar um e-mail a: belohorizonte.elettorale@esteri.it