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Codigo fiscal

ATENÇAO: Todos os Link e Formulários ATUALIZADOS clica: Modulistica, Tariffe Consolari e LINK

O Código Fiscal é o instrumento de identificação de pessoas físicas e de outras entidades, diversas das pessoas físicas, em suas relações com os Órgãos e as Administrações públicas.

O único documento válido de Código Fiscal é aquele emitido pela Secretaria da Fazenda italiana (Agenzia delle Entrate).

Para verificar a efetiva atribuição de Código Fiscal e, portanto, a correspondência com os dados registrados no Cadastro Tributário, clique aqui.

A carteirinha plastificada não é necessária a fim de validar o número do codice fiscale, mas pode ser solicitada pelo interessado e será sucessivamente enviada pela Agenzia delle Entrate (Receita Federal italiana) ao Consulado, onde o requerente deverá retirá-la pessoalmente.

 

ROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO PARA OS ITALIANOS REGISTRADOS NO AIRE

A partir do dia 15 de julho de 2024 os italianos registrados no AIRE (Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior) na circunscrição consular deste Consulado Geral poderão solicitar o codice fiscale através do portal Fast It

1.   Faça login no portal Fast It;
2. Clique em “Anagrafe Consolare e AIRE” e depois em “Attribuzione Codice Fiscale”;
3. Confirme os dados e inicie a solicitação;
4. Baixe o certificado de atribuição do codice fiscale.

Se não conseguir fazer o download do certificado de atribuição do codice fiscale:
1. Registre-se no portal FAST IT ou faça login se já tiver uma conta ativa;
2. Solicite a “Associação” clicando em “Anagrafe Consolare e AIRE” e depois clique na opção “Visualização da ficha de Registro Civil”
3. Após verificação consular, receberá uma mensagem de conclusão do procedimento de Associação e poderá visualizar o seu cadastro consular assim como consta para esta sede.
4. Faça login novamente no portal e baixe o certificado.

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO PARA OS ITALIANOS NÃO REGISTRADOS NO AIRE E OS ESTRANGEIROS

Os cidadãos estrangeiros que residem nesta circunscrição consular e que precisem ir à Itália poderão obter o Código Fiscal diretamente no Sportello Unico per l’Immigrazione ou na Agenzia delle Entrate competente territorialmente. Mais informações estão disponíveis aqui.

 

Os estrangeiros que, mesmo não tendo que ir à Itália, precisem do Código Fiscal poderão enviar por e-mail (belohorizonte.codicefiscale@esteri.it ) a seguinte documentação:

  1. Formulário(clique aqui) corretamente preenchido, datado e assinado. Para as instruções (clique aqui)
  2. Cópia das páginas onde constam os dados e a assinatura do passaporte válido do requerente.
  3. Cópia das páginas onde constam os dados e a assinatura do passaporte válido do genitor que assinou o pedidoexclusivamente no caso em que o requerente for menor de idade.
  4. Cópia de uma comprovação de residência em nome do requerente. Exclusivamente nos casos em que o requerente for menor de idade, a comprovação de residência deverá ser em nome do genitor que assinou o pedido. O comprovante de residência poderá ser em nome do cônjuge, mas será aceito somente se estiver acompanhado de uma cópia recente da certidão de casamento. Os comprovantes de residência aceitos são os seguintes
  5. Uma resposta ao pedido será enviada por e-mail aproximadamente em 30 dias contados a partir do recebimento do pedido