Em 14 de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a Convenção da Haia, acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, assinada em 05 de outubro de 1961.
A partir daquela data, a legalização dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 228 de 22 de junho de 2016 – foi substituída exclusivamente pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais, indicados no Site www.cnj.jus.br/haia.
A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, possibilitando aos cidadãos brasileiros de não mais ter que solicitar junto aos Consulados territorialmente competentes a prevista legalização de tais documentos.
A Apostila é outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos realizadas por parte de Tradutor Público Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação.
Para a lista de tradutores juramentados – JUCEMG Lista dei traduttori giurati a Minas Gerais