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Carteira de identidade eletrônica – CIE

REQUISITOS para requerer uma carteira de identidade eletrônica:

  1. Possuir a cidadania italiana;
  2. Inscrição atualizada no AIRE. O cidadão italiano que não estiver inscrito no AIRE deve, em primeiro lugar, regularizar o seu registo civil através do portal FAST-IT e aguardar a sua inscrição no município italiano competente antes de apresentar o pedido. Para efeitos de inscrição na base de dados A.I.R.E., é indispensável, para os cidadãos italianos nascidos no exterior, que a certidão de nascimento já esteja transcrita nos registos de estado civil do município;
  3. Residência nesta circunscrição consular de Minas Gerais;

COMO requerer a CIE:

A nova Carteira de Identidade Eletrônica pode ser solicitada, mediante marcação prévia, através da plataforma PRENOT@MI. Numa primeira fase de transição, o número de marcações disponíveis será limitado. Será possível efetuar um único pedido por agregado familiar (pais + filhos menores), especificando-o no campo das notas e anexando a documentação relevante para todos os interessados.

A Chancelaria consular pode sempre proceder à anulação automática da marcação em caso de falta ou incompletude dos documentos comprovativos, informando o interessado dos motivos da recusa.

DOCUMENTOS a apresentar no dia da marcação:

  1. Uma fotografia padrão ICAO (recente, de frente, fundo branco, colorida e formato 35 x 45 mm);
  2. Carteira de identidade italiana ou passaporte italiano válido. Na falta destes, um documento de identificação brasileiro (Passaporte válido; RG com menos de 10 anos; CNH se emitida após junho de 2022);
  3. Comprovante de residência em nome do/a requerente, original, recente (emitido há menos de 3 meses), e um xerox simples. São aceitos: contas de luz, água, gás, boleto de instituição de ensino com endereço do requerente especificado, pagamento de aposentadoria, conta de celular ou correspondência bancária como fatura do cartão de crédito, recibo do Imposto de Renda (primeira página), certidão do TRE – Tribunal Regional Eleitoral (onde conste o endereço completo com o nome do logradouro e número);
  4. Atto de assenso assinado por ambos os pais, caso o requerente seja menor de 18 anos;
  5. Cartão de débito para pagamento em reais.

IMPORTANTE

  • A presença do requerente no balcão consular é obrigatória.
  • A CIE não é emitida no dia da entrevista, mas será posteriormente enviada da Itália por correio para o endereço declarado pelo requerente. Será possível verificar o rastreio do envio no site dos Correios italianos, introduzindo o número de rastreio fornecido no dia da entrevista na barra de pesquisa adequada.
  • A validade do documento varia consoante a idade do titular: 3 anos (para os menores de 3 anos); 5 anos (para os menores entre 3 e 18 anos); 10 anos (para os adultos);
  • Os requerentes casados devem indicar os dados pessoais fornecidos na certidão de nascimento e não os posteriores ao casamento;
  • O estado civil do titular não é especificado na Carteira de Identidade Eletrônica e o nome do cônjuge NÃO pode ser indicado.