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Sentenças de adoção

O Decreto-lei de 28 de março de 2025, nº 36 (ler aqui na gazzetta ufficiale), que estabelece disposições urgentes em matéria de cidadania, modificou os requisitos para a transmissão da cidadania.

Enquanto se aguarda a conversão do Decreto-lei, apresentam-se as seguintes disposições operacionais:

  • Todos os pedidos de transcrição de certidão de nascimento de filhos menores de cidadãos italianos, devidamente apresentados junto a esta Sede consular até o dia 27 de março de 2025 (serão levados em consideração os pedidos enviados ao Consulado ou recebidos por correio e/ou mediante atendimento presencial no guichê até essa data), serão analisados e avaliados de acordo com a legislação em vigor antes da adoção do referido Decreto-lei.
  • Todos os pedidos de transcrição de certidão de nascimento de filhos menores posteriores a 27 de março de 2025 serão analisados e avaliados de acordo com as alterações estabelecidas pelo referido Decreto-lei. Em particular, será encaminhado ao Município italiano competente o pedido de transcrição dos registros de nascimento de menores que sejam:
  • Filhos de cidadão(ãos) italiano(s) nascido(s) na Itália;
  • Netos de cidadão(ãos) italiano(s) nascido(s) na Itália;
  • Filhos de cidadão(ãos) italiano(s) nascido(s) no exterior que tenha(m) vivido na Itália por pelo menos 2 (dois) anos consecutivos, mesmo antes de ser(em) reconhecido(s) como italiano(s), desde que tenha(m) residido na Itália antes do nascimento do filho menor (mediante a obtenção do certificado histórico de residência emitido pelo Município italiano competente);
  • Filhos de cidadão(ãos) italiano(s) que não possuam outra cidadania (mediante a obtenção da documentação que comprove que o filho menor é apátrida).

Lembra-se que a paternidade/maternidade socioafetiva não é atualmente reconhecida pela legislação italiana.

Enviar POR CORREIO, aos cuidados do Setor de Registro Civil, a seguinte documentação:

1) Formulário de solicitação do envio da sentença ao Tribunal de Menores na Itália assinado pelos dois genitores (clique aqui);
2) Declaração substitutiva do ato de notoriedade (clique aqui);
3) Cópia conforme da sentença de adoção com especificação do trânsito em julgado, apostilada em cartório (a sentença estrangeira de adoção não é considerada automaticamente válida na Itália);
4) Certidão de nascimento DE INTEIRO TEOR em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro, recente (emitida há, no máximo, um ano) e apostilada em cartório;
5) Tradução para o italiano dos documentos citados nos pontos 3 e 4 acima, feita por um tradutor juramentado (clique aqui) e apostilada em cartório;
6) Cópia dos documentos de identidade válidos dos dois genitores.

Todos os documentos de Registro Civil deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por correio (carta simples, registrada ou Sedex, a escolha do requerente). No campo destinatário do envelope deverá constar:

A/C Setor de REGISTRO CIVIL
Consulado da Itália em Belo Horizonte
Rua Alagoas, 721. Savassi
Belo Horizonte (MG). CEP: 30130-165