Informações preliminares
Lembra-se que a legislação italiana:
- não prevê a adição do sobrenome do cônjuge ao próprio sobrenome em razão do casamento;
- não permite a transcrição automática de atos ou certidões que comprovem vínculos de parentalidade socioafetiva não reconhecidos pelo ordenamento jurídico italiano;
- prevê procedimentos específicos para o reconhecimento de alterações de gênero realizadas no exterior.
Os procedimentos aplicáveis variam de acordo com o tipo de alteração solicitada.
A) ALTERAÇÃO DE NOME OU SOBRENOME POR VIA ADMINISTRATIVA
(Alteração realizada diretamente em cartório, sem decisão judicial.)
Na Itália, a alteração de nome ou sobrenome possui caráter excepcional e só é admitida na presença de motivos relevantes e devidamente documentados.
Não é possível solicitar a atribuição de sobrenomes de relevância histórica ou que possam induzir em erro quanto ao pertencimento a famílias ilustres ou particularmente conhecidas.
Taxa administrativa
Para apresentar o pedido é necessário efetuar o pagamento de uma taxa de €16,00 diretamente à Prefettura competente por transferência bancária.
Beneficiário: Bilancio dello Stato
IBAN: IT79Z0100003245BE00000000QK
BIC: BITAITRRENT
Motivo do pagamento:
“Código fiscal do contribuinte – Imposto sobre requerimento à Prefettura – ano de referência (AAAA) ou mês/ano (MM/AAAA)”
Valor: €16,00
O pedido é isento dessa taxa caso a alteração seja relativa a nome ou sobrenome ridículo, vexatório ou que revele origem natural.
Quem pode apresentar o pedido
O cidadão italiano:
- residente na circunscrição consular deste Consulado
- regularmente inscrito no AIRE.
Documentação necessária
A documentação abaixo deve ser enviada por correio:
- Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado em original, contendo:
- alteração solicitada
- justificativa
- endereço de residência no Brasil
- Cópia simples do passaporte ou carteira de identidade válida.
- Certidão de nascimento em inteiro teor recente (emitida há menos de 6 meses), já contendo a alteração realizada no Brasil, acompanhada de:
- Apostila de Haia
- tradução juramentada para o italiano
- Apostila da tradução
Atenção: não são aceitos documentos eletrônicos ou digitais, assinaturas digitais, traduções assinadas digitalmente ou apostilas digitais.
Envio da documentação
Setor de Registro Civil
Consulado-Geral da Itália em Belo Horizonte
Rua Alagoas, 721 – Savassi
Belo Horizonte – MG
CEP 30130-165
Procedimento
O Consulado verifica a documentação e encaminha o processo à Prefettura competente.
Se o pedido for aceito:
- A Prefettura emite decreto autorizando a publicação.
- A publicação no quadro consular dura 30 dias consecutivos e requer outra taxa de €16,00.
- Após esse prazo, sem oposição, a Prefettura pode emitir o decreto definitivo.
- Para o decreto definitivo é necessária mais uma taxa de €16,00.
- Posteriormente o interessado deverá solicitar ao Comune italiano competente a anotação da alteração no registro civil.
B) ALTERAÇÃO DE NOME, SOBRENOME OU GÊNERO POR DECISÃO JUDICIAL BRASILEIRA
Os pedidos devem ser apresentados ao Consulado italiano competente no local onde foi emitida a sentença.
Documentação necessária
- Declaração substitutiva de ato notório.
- Cópia autenticada da sentença transitada em julgado, com Apostila de Haia e tradução juramentada para o italiano, também apostilada.
- Certidão de nascimento em inteiro teor recente (menos de 6 meses), já contendo a alteração, com Apostila e tradução juramentada apostilada.
- Cópia simples do novo documento de identidade brasileiro.
- Cópia simples de comprovante de residência em nome do requerente.
Atenção: não são aceitos documentos eletrônicos, assinaturas digitais, traduções digitais ou apostilas digitais.
Aviso
As alterações cadastrais somente poderão ser feitas se o Comune italiano competente reconhecer a validade da decisão.
C) RESTABELECIMENTO DO SOBRENOME ORIGINAL
Caso o registro de nascimento tenha sido transcrito na Itália apenas com o sobrenome paterno, conforme a legislação anterior a 2008, o interessado pode solicitar o restabelecimento do sobrenome constante na certidão de nascimento brasileira.
O procedimento é gratuito.
Documentação necessária
- Formulário de requerimento preenchido e assinado em original, indicando:
- sobrenome que constava no nascimento no Brasil
- endereço de residência no Brasil
- Cópia simples do documento de identidade brasileiro ou passaporte brasileiro.
- Cópia simples de comprovante de residência em nome do requerente.
Aviso
A atualização somente poderá ser feita após aprovação do Comune italiano competente.
Envio da documentação
Setor de Registro Civil
Consulado-Geral da Itália em Belo Horizonte
Rua Alagoas, 721 – Savassi
Belo Horizonte – MG
CEP 30130-165