O Decreto-lei de 28 de março de 2025, nº 36 (ler aqui na gazzetta ufficiale), que estabelece disposições urgentes em matéria de cidadania, modificou os requisitos para a transmissão da cidadania.
Enquanto se aguarda a conversão do Decreto-lei, apresentam-se as seguintes disposições operacionais:
- Todos os pedidos de transcrição de certidão de nascimento de filhos menores de cidadãos italianos, devidamente apresentados junto a esta Sede consular até o dia 27 de março de 2025 (serão levados em consideração os pedidos enviados ao Consulado ou recebidos por correio e/ou mediante atendimento presencial no guichê até essa data), serão analisados e avaliados de acordo com a legislação em vigor antes da adoção do referido Decreto-lei.
- Todos os pedidos de transcrição de certidão de nascimento de filhos menores posteriores a 27 de março de 2025 serão analisados e avaliados de acordo com as alterações estabelecidas pelo referido Decreto-lei. Em particular, será encaminhado ao Município italiano competente o pedido de transcrição dos registros de nascimento de menores que sejam:
- Filhos de cidadão(ãos) italiano(s) nascido(s) na Itália;
- Netos de cidadão(ãos) italiano(s) nascido(s) na Itália;
- Filhos de cidadão(ãos) italiano(s) nascido(s) no exterior que tenha(m) vivido na Itália por pelo menos 2 (dois) anos consecutivos, mesmo antes de ser(em) reconhecido(s) como italiano(s), desde que tenha(m) residido na Itália antes do nascimento do filho menor (mediante a obtenção do certificado histórico de residência emitido pelo Município italiano competente);
- Filhos de cidadão(ãos) italiano(s) que não possuam outra cidadania (mediante a obtenção da documentação que comprove que o filho menor é apátrida).
Lembra-se que a paternidade/maternidade socioafetiva não é atualmente reconhecida pela legislação italiana.
Enviar POR CORREIO, aos cuidados do Setor de Registro Civil, a seguinte documentação:
1) Requerimento de transcrição da certidão de nascimento assinada por ambos os genitores (clique aqui);
2) Certidão de nascimento DE INTEIRO TEOR em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro, recente (emitida há, no máximo, um ano), apostilada em cartório;
3) Tradução da certidão de nascimento de inteiro teor para a língua italiana feita por um tradutor juramentado (clique aqui) e apostilada em cartório;
4) Fotocópia do comprovante de residência do genitor italiano;
5) Fotocópia do documento de identidade dos dois genitores.
ATENÇÃO: No caso de filhos nascidos de pais não casados ou antes do casamento, além da documentação acima, é necessário enviar também uma declaração/escritura pública de maternidade e paternidade feita em um cartório de notas pelos pais – veja modelo para filho menor de 14 anos. A declaração deve ser apostilada em cartório. A respectiva tradução para o italiano deve ser feita por um tradutor juramentado (clique aqui) e apostilada em cartório. Se o filho for MAIOR de 14 anos, o mesmo deverá estar presente durante a elaboração da escritura para o reconhecimento da paternidade/maternidade – veja modelo para filho maior de 14 anos.
Todos os documentos de Registro Civil deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por correio (carta simples, registrada ou Sedex, a escolha do requerente). No campo destinatário do envelope deverá constar:
A/C Setor de REGISTRO CIVIL
Consulado da Itália em Belo Horizonte
Rua Alagoas, 721. Savassi
Belo Horizonte (MG). CEP: 30130-165