Caso um(a) cidadão(ã) italiano(a) não residente nesta circunscrição consular se encontre em uma situação de emergência (por exemplo, um turista em trânsito que precisa partir com urgência e perde ou tem seu passaporte roubado) e não haja tempo hábil para solicitar à Questura ou ao Consulado competente o NADA OBSTA/PROCURAÇÃO para a emissão de um novo passaporte, o Consulado emite um documento denominado “EU ETD”, válido exclusivamente para a viagem de retorno. Para obtê-lo, é necessário comparecer ao Consulado com a seguinte documentação:
O pedido de EU ETD deve ser apresentado por meio de formulário específico (em anexo) e deve ser acompanhado de:
a) declaração de furto ou extravio do passaporte ou de outro documento de viagem, apresentada ao Consulado nos termos dos artigos 46 e 47 do Decreto do Presidente da República de 28 de dezembro de 2000, nº 445, observadas as disposições do artigo 76 do mesmo decreto;
b) boletim de ocorrência do furto, extravio ou destruição do passaporte ou de outro documento de viagem, registrado junto às autoridades policiais locais;
c) uma fotografia digital ou digitalizada do requerente, de acordo com as normas estabelecidas no documento 9303 da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) sobre documentos de viagem de leitura óptica;
d) o bilhete de viagem, quando possível.
Ressalta-se que, nos termos da legislação vigente, o EU ETD tem validade correspondente à duração da viagem para a qual foi emitido, por um período máximo de quinze dias.
A principal novidade em relação ao procedimento anterior refere-se à obrigação, por parte do beneficiário de um ETD UE, de devolver o documento à chegada ao destino à polícia de fronteira ou a outro posto policial, independentemente do prazo de validade restante. Caso o beneficiário de um ETD UE emitido por um Escritório Consular viaje para um país diferente da Itália, ele deverá devolver o documento ao Escritório Consular territorialmente competente pela circunscrição de residência no país de destino.