O Codice fiscale é o código alfanumérico emitido pela Agenzia delle Entrate para identificar o cidadão (italiano ou estrangeiro) nas relações com administrações públicas, entidades privadas e organismos italianos. Para pessoas físicas, o Codice fiscale é determinado com base nos dados de registro civil.
Qualquer procedimento administrativo (pagamento de taxas, impostos, tarifas etc.) ou atividade contratual (aceite de herança, contratos com entidades públicas ou privadas, solicitação de financiamentos, patrocínios, locações, comodatos de imóveis, etc.) exige a indicação do Codice fiscale da pessoa que o realiza.
CIDADÃOS ITALIANOS RESIDENTES NO EXTERIOR E INSCRITOS NO AIRE
Os cidadãos italianos maiores de idade inscritos no AIRE podem solicitar o Codice fiscale, para si e para os filhos menores, por meio do portal Fast It, acessando o correspondente serviço e seguindo as instruções. Pelo mesmo portal será possível baixar o certificado de atribuição do Codice fiscale, após a conclusão do processo.
Como fazer:
- Acesse o portal FAST IT;
- Clique em “Anagrafe Consolare e AIRE” e depois em “Attribuzione Codice fiscale”;
- Confirme os dados e envie a solicitação;
- Depois que o Consulado analisar seu pedido, será possível baixar de forma autônoma o certificado de atribuição do Codice Fiscale.
Se não conseguir baixar o certificado de atribuição do Codice Fiscale:
- Registre-se no portal FAST IT ou acesse com sua conta ativa;
- Solicite a “Associação Online” clicando em “Anagrafe Consolare e AIRE” e depois em “Visualizzare la propria scheda anagrafica”;
- Você receberá um e-mail confirmando a associação;
- Acesse novamente o portal e faça o download do certificado.
CIDADÃOS ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NA ITÁLIA OU ITALIANOS NÃO INSCRITOS NO AIRE
Os cidadãos estrangeiros podem solicitar o Codice fiscale das seguintes formas:
- No Consulado italiano competente pela residência;
Apresentando o formulário preenchido, cópia de documento de identidade e a motivação da solicitação.
- Por procuração especial, delegando um terceiro a apresentar o pedido diretamente em um escritório da Agenzia delle Entrate na Itália (conforme art. 1 do D.M. de 17/05/2001, n. 281).
- Pessoalmente nos escritórios da Agenzia delle Entrate na Itália, após a entrada no país.
Os endereços dos escritórios estão disponíveis em: www.agenziaentrate.gov.it.
A Agenzia delle Entrate disponibiliza também uma Mini Guida Codice fiscale per stranieri, em várias línguas. A versão em português está disponível em: Mini guia codice fiscale per stranieri (portoghese).
Em particular:
- Cidadãos da União Europeia que pretendem permanecer na Itália podem solicitar o Codice fiscale apresentando o modelo AA4/8 em um escritório da Agenzia delle Entrate. A solicitação deve ser motivada e acompanhada de um documento válido (passaporte ou carteira de identidade europeia válida no exterior).
- Aos cidadãos de países fora da UE que pretendem permanecer na Itália o Codice fiscale è atribuído:
- pelo Sportello Unico per l’Immigrazione da Prefettura competente por emitir o nulla osta ao ingresso de cidadãos estrangeiros que solicitam Permesso di soggiorno por trabalho ou reunificação familiar;
- pela Questura, escritório da Polizia di Stato, para os estrangeiros que solicitam outros tipos de Permesso di soggiorno.
Motivos de estudo:
- Estrangeiros que permanecem na Itália por menos de 90 dias por motivo de estudo podem solicitar o Codice fiscale em qualquer escritório da Agenzia delle Entrate.
- Os cidadãos estrangeiros que devem permanecer na Itália por mais de 90 dias devem solicitar o Permesso di soggiorno junto à Questura e, nessa fase, receberá o codice fiscale.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CODICE FISCALE PARA ESTRANGEIROS OU ITALIANOS NÃO INSCRITOS NO AIRE NESTE CONSULADO
Os estrangeiros que, mesmo não tendo que ir à Itália, precisem do Código Fiscal poderão enviar por e-mail (belohorizonte.codicefiscale@esteri.it) esplicitando a motivação e anexando a seguinte documentação:
- Formulário(clique aqui) corretamente preenchido, datado e assinado. Para as instruções (clique aqui)
- Cópia das páginas onde constam os dados e a assinatura do passaporte válido do requerente.
- Cópia das páginas onde constam os dados e a assinatura do passaporte válido do genitor que assinou o pedido, exclusivamenteno caso em que o requerente for menor de idade.
- Cópia de uma comprovação de residência em nome do requerente. Exclusivamentenos casos em que o requerente for menor de idade, a comprovação de residência deverá ser em nome do genitor que assinou o pedido. O comprovante de residência poderá ser em nome do cônjuge, mas será aceito somente se estiver acompanhado de uma cópia recente da certidão de casamento.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Solicitações incompletas ou sem os requisitos não serão processadas;
- Não são aceitas solicitações por intermediários (exceto pais para menores);
- Serão consideradas apenas solicitações de residentes na circunscrição consular.