SETOR DE ESTUDOS

O Setor de Estudos do Consulado-Geral da Itália em Belo Horizonte abrange os assuntos relacionados a diplomas e certificados estudantis, atuando principalmente na emissão de um documento denominado “Declaração de Valor”.
Trata-se de uma declaração para aqueles que estudaram no Brasil qualquer série, ou ano escolar, nos âmbitos do ensino obrigatório (Ensino Fundamental e Ensino Médio) e da formação acadêmica (Graduação, Tecnólogo, Pós-Graduação lato e stricto sensu).
Sobre outros assuntos, favor entrar nos links abaixo:
► Informações gerais sobre estudos na Itália: https://studyinitaly.esteri.it
► Pré-inscrição para as universidades italianas: https://www.universitaly.it/studenti-stranieri
► Exames de proficiência da língua italiana: https://cl.fundacaotorino.com.br/#
► Bolsas de estudos disponíveis no site da Embaixada da Itália em Brasília: https://ambbrasilia.esteri.it/pt/italia-e-brasile/diplomazia-culturale/studiare-in-italia/borse-di-studio/
DECLARAÇÃO DE VALOR
DEFINIÇÃO
A Declaração de Valor é um documento informativo emitido pelos consulados italianos no exterior que atesta a validade de um título de estudo obtido no país de origem. Descreve a qualificação educacional e a duração dos estudos realizados para que o diploma brasileiro seja aceito na Itália em escolas, institutos, universidades, órgãos de classe, conselhos profissionais, empresas, hospitais, etc.
A Declaração de Valor pode também ser emitida pelo CIMEA – Centro di Informazione sulla Mobilità e le Equivalenze Accademiche. Maiores informações no site: https://www.cimea.it/pagina-attestati-di-comparabilita-e-verifica-dei-titoli
TIPOS DE DECLARAÇÃO DE VALOR
A Declaração de Valor pode ser pedida para várias finalidades: continuação ou início de estudos na Itália, participação em concursos públicos, seleção de empresas, contrato de trabalho, processo para reconhecimento da profissão, pesquisa universitária, pós-graduação de maneira geral.
Neste Consulado as Declarações de Valor são divididas em dois tipos básicos:
- para fins profissionais;
- para outros fins.
TÍTULOS BRASILEIROS QUE PODEM RECEBER
A DECLARAÇÃO DE VALOR
- Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (completo ou incompleto)
- Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (completo ou incompleto)
- Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio com Curso Técnico (concomitante)*
- Diploma de Graduação ou Diploma de Tecnólogo (bacharelado e licenciatura)
- Diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado)
- Diploma de Pós-Graduação Lato Sensu (especializações, MBAs e similares)
- Diploma ou Certificado de Residência Médica.
*Obs.: Cursos técnicos feitos depois do Ensino Médio, mesmo que profissionalizantes, não são elegíveis para receber a Declaração de Valor. Sugere-se, nestes casos, apresentar na Itália a Declaração de Valor do Ensino Médio e o certificado/diploma profissionalizante com o original apostilado e sua tradução juramentada apostilada.
COMO PEDIR A DECLARAÇÃO DE VALOR
1) O PRIMEIRO PASSO é preencher o seguinte Formulário: clique aqui.
O Formulário é autoexplicativo, mas pede-se a atenção para entregar a via ORIGINAL para a assinatura ter validade (não se aceita o xerox ou PDF do formulário). Como alternativa, o requerente pode fazer a assinatura digital certificada.*
*Uma assinatura digital certificada, ou assinatura eletrônica qualificada, é um tipo de assinatura eletrônica que utiliza um certificado digital para garantir a identidade do signatário e a integridade do documento. Ao contrário de outras assinaturas eletrônicas, a certificada oferece o mais alto nível de segurança e validade jurídica, sendo funcionalmente equivalente à assinatura manuscrita. Para quem ainda não tem assinatura digital certificada, aconselha-se a fazê-la no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica
Algumas observações:
► Caso o requerente precise de mais de uma Declaração de Valor para títulos diferentes, será necessário preencher um formulário para CADA pedido.
► Para quem deseja se inscrever em uma universidade italiana, é necessário ter frequentado o Ensino Fundamental I e II depois da Lei nº11.274 de 06/02/2006 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11274.htm) que expandiu a duração do Ensino Fundamental de oito para nove anos, definindo a matrícula obrigatória da criança aos seis anos de idade.
► Quem estudou antes da Lei nº 11.274, ou não foi favorecido pela mesma e pretende se inscrever em uma universidade italiana, clique aqui para saber como proceder.
► Para quem deseja se inscrever em uma universidade italiana é já possui a graduação completa no Brasil, basta solicitar apenas a Declaração de Valor de Graduação, não sendo necessária a Declaração de Valor para o Ensino Médio.
2) O SEGUNDO PASSO é providenciar a documentação descrita mais à frente, prestando atenção a todas as instruções.
Somente depois da documentação pronta é que será possível entregá-la ao Consulado em duas formas:
- Pelos Correios (ver informações mais a frente)
- Pessoalmente (ver informações mais a frente)
DOCUMENTAÇÃO
- Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (completo ou incompleto) – Clique aqui para a lista de documentos.
- Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (completo ou incompleto) – Clique aqui para a lista de documentos.
- Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio com Curso Técnico (concomitante) – Clique aqui para a lista de documentos.
- Diploma de Graduação (bacharelado e licenciatura) ou Diploma de Tecnólogo – Clique aqui para a lista de documentos.
- Diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) – Clique aqui para a lista de documentos.
- Diploma de Pós-Graduação Lato Sensu (especializações, MBAs e similares) – Clique aqui para a lista de documentos.
- Reconhecimento de Profissão para Graduados em nível universitário – Clique aqui para a lista de documentos.
- Diploma ou Certificado de Residência Médica. – Clique aqui para a lista de documentos.
ENTREGA PELOS CORREIOS
Para os requerentes que optarem pelo envio da documentação pelos Correios, o destinatário deve ser preenchido da seguinte forma:
Consulado Geral da Itália em Belo Horizonte
Setor de Estudos
Rua Alagoas, 721 – Savassi
30.130-165, Belo Horizonte – MG
O requerente pode mandar a documentação pelos Correios ou através de empresas particulares de postagem (como DHL, Feedex, etc). Não será aceita a entrega do envelope com a documentação pessoalmente na porta. Caso o requerente queria que a documentação seja devolvida também pelo correio, basta preencher a Autorização de Devolução pelo Correio que se encontra no Formulário de Solicitação.
ENTREGA PESSOALMENTE – AGENDAMENTO
O requerente pode optar pela entrega em mãos agendando-se exclusivamente através do e-mail estudos.belohorizonte@esteri.it com o título AGENDAMENTO, o qual será respondido com os próximos horários disponíveis. Não é necessário (e nem é possível) agendar-se pelo sistema Prenotami.
Os atendimentos presenciais serão realizados nas quartas-feiras, de 09:30 às 12:00, a cada meia hora. Avisa-se que o agendamento só DEVE ser feito por quem JÁ estiver com os documentos traduzidos ou apostilados.
O requerente que possuir mais de dois títulos para serem entregues, precisa agendar mais de um horário. O mesmo acontece quando as Declarações de Valor forem para um grupo familiar.
REPRESENTAÇÃO POR TERCEIROS
Os documentos para a confecção da Declaração de Valor podem ser entregues pessoalmente por terceiros. A Declaração de Valor, quando pronta, pode também ser retirada por terceiros.
Caso o requerente queria ser representado por uma terceira pessoa, basta preencher a Autorização para Terceiros que se encontra no Formulário de Solicitação.
A representação por terceiros é aceita apenas para a entrega da documentação e a retirada da Declaração de Valor no guichê.
Não serão aceitos terceiros (intermediários, advogados, escritórios de despachantes, parentes, amigos, etc.) para a troca de conversas por e-mail com o Setor de Estudos. Somente o requerente deve escrever o e-mail para tirar dúvidas, fazer alterações no agendamento, pedir revisões, etc.
Caso o requerente esteja realmente incapacitado para escrever e responder os e-mails, será necessário lavrar uma escritura em cartório com a autorização explícita do requerente ao seu representante.
A representação sem escritura cartorial será aceita somente no caso de menores de 18 anos e feita por um de seus pais ou representante legal.
PAGAMENTO E VALORES
O valor da taxa consular para a Declaração de Valor é 41 Euros. O valor em real é atualizado a cada 03 meses, devido às flutuações do câmbio (veja a tabela de tarifas consulares).
O pagamento da Declaração de Valor é feito somente se a documentação estiver correta e através de duas formas:
- Com cartão de débito no guichê.
- Com depósito bancário ou pix para quem enviar pelos correios**.
** quando a documentação é recebida pelos correios, primeiramente será feita uma análise da mesma e, estando tudo certo, os dados bancários para o depósito serão enviados pelo e-mail indicado no formulário.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR
Fica isento do pagamento da taxa consular, o requerente que apresentar comprovante de inscrição (prévia ou definitiva), no instituto onde pretende estudar. No caso de bolsistas, o requerente deve apresentar a carta de aceite. Também estão isentos os requerentes menores de idade.
Nestes casos a Declaração de Valor receberá um carimbo com os seguintes dizeres: “válida apenas para fins de estudo”.
PRAZOS DE ENTREGA
Sugerimos entregar a documentação com pelo menos três meses de antecedência.
O Consulado prevê um tempo de cerca de 30 dias úteis para a entrega da Declaração de Valor a partir da análise e do pagamento da taxa, porém há diversas situações que podem fazer este prazo se alongar.
Casos de urgência serão analisados somente se forem entregues documentos comprobatórios da emergência.
APOSTILAMENTO
O Apostilamento (ou Apostila, ou Postile, ou Apostila de Haia) é uma etiqueta colocada por qualquer Cartório de Notas do Brasil que permite que o documento brasileiro tenha valor nos países signatários da Convenção de Haia de 05 de outubro de 1961 (https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/)
Desde de 14 de agosto de 2016 entrou em vigor no Brasil a Convenção de Haia que substituiu o processo de legalização consular, feito nos Consulados.
Para a elaboração da Declaração de Valor, tanto os documentos originais brasileiros, quanto as traduções juramentadas feitas no Brasil, precisam estar apostiladas.
TRADUÇÃO JURAMENTADA
A tradução juramentada é condição necessária para a entrega da Declaração de Valor e só pode ser feita por tradutores públicos inscritos nas listas de tradutores das Juntas Comerciais brasileiras.
Este Consulado, portanto, aceita a tradução juramentada feita por tradutor público de qualquer Estado do Brasil.
A tradução pode ser feita a partir do original apostilado ou não.
Serão aceitos também as traduções feitas em tribunais italianos, desde que estejam com a chancela do Tribunal italiano e reconhecidas por Juiz (asseverazione).
Em qualquer um dos casos, os originais da tradução têm de ser enviados.
DOCUMENTOS E APOSTILAMENTOS DIGITAIS
Com as novas tecnologias, é cada vez maior o número de documentos emitidos em forma eletrônica, com assinatura e apostilamento digitais.
Tais documentos são aceitos por este Consulado, desde que sua forma eletrônica esteja com a certificação digital que permita ao Consulado confirmar a sua veracidade.
RECONHECIMENTO DE PROFISSÃO
A Declaração de Valor com o objetivo de Reconhecimento Profissional é apenas um dos documentos que o requerente deverá providenciar.
Para tomar conhecimento de todo o processo e demais documentos que serão exigidos, o requerente deverá procurar, na Itália, o correspondente ao seu Órgão de Classe, informando-se de como dar entrada com o pedido.
Caso o requerente pretenda reconhecer sua profissão na Itália, deverá preparar a documentação descrita na lista “Reconhecimento de Profissão para Graduados em nível universitário” (clique aqui).
Nesta lista há um documento essencial chamado: “Declaração do Órgão de Classe” que poderá ser uma Certidão (ou Certificado, ou Declaração) emitida pelo Órgão de Classe profissional. Esta declaração deverá ser assinada por um responsável e poderá conter a descrição que o Órgão já tem o costume de fazer, porém é necessário que haja EXPLICITAMENTE as seguintes informações:
– que o requerente está idôneo a exercer sua profissão sem ter nada que o desabone ou o impeça de exercê-la.
– que a lei/decreto/convenção/circular, etc. que regulamenta o EXERCÍCIO da profissão no Brasil é …. (citar o número e data da promulgação).
As informações acima são obrigatórias para a emissão da Declaração de Valor com Reconhecimento Profissional.
Se o Órgão quiser, também é desejável que estejam descritas as atividades profissionais previstas em tais leis.
RESIDÊNCIA MÉDICA
Quando a especialização lato sensu for uma residência da área médica, os institutos médicos, hospitais e afins nem sempre emitem um certificado ou diploma.
Nesses casos será necessário apresentar declarações de tais entidades onde esteja atestado as atividades e/ou eventuais matérias cursadas, o tempo de duração da residência, expressos em horas, meses, semestres ou anos, assim como o arco temporal da residência.