O Setor de Estudos do Consulado-Geral da Itália em Belo Horizonte abrange os assuntos relacionados a diplomas e certificados estudantis, atuando principalmente na emissão de um documento denominado “Declaração de Valor”. Trata-se de uma declaração para aqueles que estudaram no Brasil qualquer série, ou ano escolar, nos âmbitos do ensino obrigatório (Ensino Fundamental e Ensino Médio) e da formação acadêmica (Graduação, Tecnólogo, Pós-Graduação lato e stricto sensu).
Sobre outros assuntos, favor entrar nos links abaixo:
► Informações gerais sobre estudos na Itália: https://studyinitaly.esteri.it
► Pré-inscrição para as universidades italianas: https://www.universitaly.it/studenti-stranieri
► Exames de proficiência da língua italiana: https://cl.fundacaotorino.com.br/#
► Bolsas de estudos disponíveis no site da Embaixada da Itália em Brasília: https://ambbrasilia.esteri.it/pt/italia-e-brasile/diplomazia-culturale/studiare-in-italia/borse-di-studio/
DEFINIÇÃO
A Declaração de Valor é um documento informativo emitido pelos consulados italianos no exterior que atesta a validade de um título de estudo obtido no país de origem. Descreve a qualificação educacional e a duração dos estudos realizados para que o diploma brasileiro seja aceito na Itália em escolas, institutos, universidades, órgãos de classe, conselhos profissionais, empresas, hospitais, etc.
A Declaração de Valor pode também ser emitida pelo CIMEA – Centro di Informazione sulla Mobilità e le Equivalenze Accademiche. Maiores informações no site: https://www.cimea.it/pagina-attestati-di-comparabilita-e-verifica-dei-titoli
A Declaração de Valor pode ser pedida para várias finalidades: continuação ou início de estudos na Itália, participação em concursos públicos, seleção de empresas, contrato de trabalho, processo para reconhecimento da profissão, pesquisa universitária, pós-graduação de maneira geral.
Neste Consulado as Declarações de Valor são divididas em dois tipos básicos:
- para fins profissionais;
- para outros fins.
TÍTULOS BRASILEIROS QUE PODEM RECEBER DECLARAÇÃO DE VALOR
- Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (completo ou incompleto)
- Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (completo ou incompleto)
- Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio com Curso Técnico (concomitante)*
- Diploma de Graduação ou Diploma de Tecnólogo (bacharelado e licenciatura)
- Diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado)
- Diploma de Pós-Graduação Lato Sensu (especializações, MBAs e similares)
- Diploma ou Certificado de Residência Médica.
*Obs.: Cursos técnicos feitos depois do Ensino Médio, mesmo que profissionalizantes, não são elegíveis para receber a Declaração de Valor. Sugere-se, nestes casos, apresentar na Itália a Declaração de Valor do Ensino Médio e o certificado/diploma profissionalizante com o original apostilado e sua tradução juramentada apostilada.
COMO PEDIR A DECLARAÇÃO DE VALOR
1) O PRIMEIRO PASSO é preencher o seguinte Formulário: clique aqui.
O Formulário é autoexplicativo, mas pede-se a atenção para entregar a via ORIGINAL para a assinatura ter validade (não se aceita o xerox ou PDF do formulário). Como alternativa, o requerente pode fazer a assinatura digital certificada.*
*Uma assinatura digital certificada, ou assinatura eletrônica qualificada, é um tipo de assinatura eletrônica que utiliza um certificado digital para garantir a identidade do signatário e a integridade do documento. Ao contrário de outras assinaturas eletrônicas, a certificada oferece o mais alto nível de segurança e validade jurídica, sendo funcionalmente equivalente à assinatura manuscrita. Para quem ainda não tem assinatura digital certificada, aconselha-se a fazê-la no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica
Algumas observações:
► Caso o requerente precise de mais de uma Declaração de Valor para títulos diferentes, será necessário preencher um formulário para CADA pedido.
► Para quem deseja se inscrever em uma universidade italiana, é necessário ter frequentado o Ensino Fundamental I e II depois da Lei nº11.274 de 06/02/2006 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11274.htm) que expandiu a duração do Ensino Fundamental de oito para nove anos, definindo a matrícula obrigatória da criança aos seis anos de idade.
► Quem estudou antes da Lei nº 11.274, ou não foi favorecido pela mesma e pretende se inscrever em uma universidade italiana, clique aqui para saber como proceder.
► Para quem deseja se inscrever em uma universidade italiana é já possui a graduação completa no Brasil, basta solicitar apenas a Declaração de Valor de Graduação, não sendo necessária a Declaração de Valor para o Ensino Médio.
2) O SEGUNDO PASSO é providenciar a documentação descrita mais à frente, prestando atenção a todas as instruções.
Somente depois da documentação pronta é que será possível entregá-la ao Consulado em duas formas:
- Pelos Correios
- Pessoalmente
Para os requerentes que optarem pelo envio da documentação pelos Correios, o destinatário deve ser preenchido da seguinte forma:
Consulado Geral da Itália em Belo Horizonte – Setor de Estudos
Rua Alagoas, 721 – Savassi
30.130-165, Belo Horizonte – MG
DOCUMENTAÇÃO
- Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (completo ou incompleto) – Clique aqui para a lista de documentos.
- Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (completo ou incompleto) – Clique aqui para a lista de documentos.
- Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio com Curso Técnico (concomitante) – Clique aqui para a lista de documentos.
- Diploma de Graduação (bacharelado e licenciatura) ou Diploma de Tecnólogo – Clique aqui para a lista de documentos.
- Diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) – Clique aqui para a lista de documentos.
- Diploma de Pós-Graduação Lato Sensu (especializações, MBAs e similares) – Clique aqui para a lista de documentos.
- Reconhecimento de Profissão para Graduados em nível universitário – Clique aqui para a lista de documentos.
- Diploma ou Certificado de Residência Médica. – Clique aqui para a lista de documentos.
ENTREGA PESSOALMENTE
O setor de estudos recebe pedidos de segunda a sexta-feira, das 10h30 às 12h00, sem necessidade de agendamento. Caso a documentação esteja correta e completa, a Declaração será emitida durante o próprio atendimento — salvo imprevistos — mediante pagamento da tarifa consular correspondente, atualmente de R$ 317,75 por declaração, exclusivamente com cartão de débito, na sede do Consulado (R. Alagoas, 721).
Caso o requerente não possa comparecer pessoalmente, um representante munido de autorização e cópia do seu documento de identidade poderá entregar a documentação e retirar a Declaração em seu nome, preenchendo a Autorização para Terceiros que se encontra no Formulário de Solicitação.
A representação por terceiros é aceita apenas para a entrega da documentação e a retirada da Declaração de Valor no guichê. Não serão aceitos terceiros (intermediários, advogados, escritórios de despachantes, parentes, amigos, etc.) para a troca de conversas por e-mail com o Setor de Estudos. Somente o requerente deve escrever o e-mail para tirar dúvidas, fazer alterações no agendamento, pedir revisões, etc.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR
Fica isento do pagamento da taxa consular, o requerente que apresentar comprovante de inscrição (prévia ou definitiva), no instituto onde pretende estudar. No caso de bolsistas, o requerente deve apresentar a carta de aceite. Também estão isentos os requerentes menores de idade. Nestes casos a Declaração de Valor receberá um carimbo com os seguintes dizeres: “válida apenas para fins de estudo”.
PRAZOS DE ENTREGA
Sugerimos entregar a documentação com pelo menos três meses de antecedência.
O Consulado prevê um tempo de cerca de 30 dias úteis para a entrega da Declaração de Valor a partir da análise e do pagamento da taxa, porém há diversas situações que podem fazer este prazo se alongar.
Casos de urgência serão analisados somente se forem entregues documentos comprobatórios da emergência.
APOSTILAMENTO
O Apostilamento (ou Apostila, ou Postile, ou Apostila de Haia) é uma etiqueta colocada por qualquer Cartório de Notas do Brasil que permite que o documento brasileiro tenha valor nos países signatários da Convenção de Haia de 05 de outubro de 1961 (https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/)
Desde de 14 de agosto de 2016 entrou em vigor no Brasil a Convenção de Haia que substituiu o processo de legalização consular, feito nos Consulados.
Para a elaboração da Declaração de Valor, tanto os documentos originais brasileiros, quanto as traduções juramentadas feitas no Brasil, precisam estar apostiladas.
TRADUÇÃO JURAMENTADA
A tradução juramentada é condição necessária para a entrega da Declaração de Valor e só pode ser feita por tradutores públicos inscritos nas listas de tradutores das Juntas Comerciais brasileiras. Este Consulado, portanto, aceita a tradução juramentada feita por tradutor público de qualquer Estado do Brasil. A tradução pode ser feita a partir do original apostilado ou não. Serão aceitos também as traduções feitas em tribunais italianos, desde que estejam com a chancela do Tribunal italiano e reconhecidas por Juiz (asseverazione). Em qualquer um dos casos, os originais da tradução têm de ser enviados.
RECONHECIMENTO DE PROFISSÃO
A Declaração de Valor com o objetivo de Reconhecimento Profissional é apenas um dos documentos que o requerente deverá providenciar. Para tomar conhecimento de todo o processo e demais documentos que serão exigidos, o requerente deverá procurar, na Itália, o correspondente ao seu Órgão de Classe, informando-se de como dar entrada com o pedido. Caso o requerente pretenda reconhecer sua profissão na Itália, deverá preparar a documentação descrita na lista “Reconhecimento de Profissão para Graduados em nível universitário” (clique aqui).
Nesta lista há um documento essencial chamado: “Declaração do Órgão de Classe” que poderá ser uma Certidão (ou Certificado, ou Declaração) emitida pelo Órgão de Classe profissional. Esta declaração deverá ser assinada por um responsável e poderá conter a descrição que o Órgão já tem o costume de fazer, porém é necessário que haja EXPLICITAMENTE as seguintes informações:
– que o requerente está idôneo a exercer sua profissão sem ter nada que o desabone ou o impeça de exercê-la.
– que a lei/decreto/convenção/circular, etc. que regulamenta o EXERCÍCIO da profissão no Brasil é …. (citar o número e data da promulgação).
As informações acima são obrigatórias para a emissão da Declaração de Valor com Reconhecimento Profissional.
Se o Órgão quiser, também é desejável que estejam descritas as atividades profissionais previstas em tais leis.
RESIDÊNCIA MÉDICA
Quando a especialização lato sensu for uma residência da área médica, os institutos médicos, hospitais e afins nem sempre emitem um certificado ou diploma.
Nesses casos será necessário apresentar declarações de tais entidades onde esteja atestado as atividades e/ou eventuais matérias cursadas, o tempo de duração da residência, expressos em horas, meses, semestres ou anos, assim como o arco temporal da residência.