Atualmente, a cidadania italiana é regida pela lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992, e relativos regulamentos de execução, tais como o D.P.R. n. 572, de 12 de outubro de 1993 e o D.P.R. n. 362, de 18 de abril de 1994.
Este Consulado Geral reconhece o direito à cidadania italiana com base exclusivamente nas leis, regulamentos e atos administrativos vigentes na Itália no momento da entrega da documentação. Portanto, as informações que seguem poderão sofrer alterações a qualquer momento, em caso de modificações na legislação italiana.
Este Consulado Geral não indica despachantes ou intermediários que ofereçam consultoria para auxiliar na preparação de pedidos de cidadania italiana. Todas as informações necessárias para obter a cidadania italiana estão presentes neste site. Recomenda-se extrema cautela ao contactar empresas que prometem a cidadania italiana mediante pagamento por este serviço.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O setor de cidadania fornece atendimento presencial, exclusivamente, aos requerentes devidamente agendados.
Agendamentos para a entrega da documentação necessária para o reconhecimento da cidadania por descendência deverão ser efetuados acessando o link: Agendamento de Cidadania Jure Sanguinis – Consolato Generale d’Italia Belo Horizonte.
Agendamentos para a aquisição da cidadania por casamento, por parte das mulheres casadas com cidadão italiano antes de 27/04/1983, deverão ser solicitados por e-mail: casamento.belohorizonte@esteri.it.
Agendamentos para a entrega da documentação original referente à cidadania por casamento / unione civile (art. 5º da Lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992), serão realizados pelo portal: Portale Servizi – Ali Cittadinanza.
INFORMAÇÕES
Os interessados em obter informações relacionadas ao setor de cidadania devem consultar as respectivas páginas publicadas em nosso site. Para sanar dúvidas referentes a questões não contempladas no site, é possível contactar o setor de cidadania pelos e-mails abaixo:
– cidadania.belohorizonte@esteri.it (cidadania italiana por descendência);
– casamento.belohorizonte@esteri.it (cidadania italiana por casamento / unione civile).
Este Consulado Geral ressalta que a análise de documentos será somente efetuada após o pagamento da devida taxa consular.
Para informações sobre reconhecimento da cidadania por descendência – clique aqui.
Para informações sobre a aquisição da cidadania por casamento por parte das mulheres casadas com cidadão italiano antes de 27 /04/1983 – clique aqui.
Para informações sobre concessão da cidadania italiana por casamento / unione civile (art. 5º da Lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992) – clique aqui.
Para informações sobre agendamento – clique aqui.
Para informações sobre declaração de eleição da cidadania italiana (§ 2º, art. 2º, da Lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992) – clique aqui.
Para informações sobre certidão de não renúncia – clique aqui.
A seção de cidadania do site MAECI – clique aqui.