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Cidadania Italiana por Casamento / “Unione Civile” (Naturalização), conforme o Art. 5 da lei 91 de 05/02/1992

Atualmente a naturalização por casamento é regulada pela Lei n° 91 de 5 de fevereiro de 1992 (art. 5, 6, 7 e 8) e modificações subsequentes.

Desta forma, esta seção é dedicada a:

  1. esposas de cidadão italiano cujo casamento ocorreu após 27 de abril de 1983; esposas de descendentes de trentinos (ou seja, aqueles que adquiriram a cidadania italiana pela lei 379/2000) casados a qualquer tempo;
  2. homens que se casaram com cidadã italiana a qualquer tempo;
  3. cônjuge de união homoafetiva.

ATENÇÃO

A lei n. 132 de 01/12/2018 estabelece que o reconhecimento da cidadania italiana nos termos do art. 5 e 9 da Lei n. 91 de 05/02/1992 só pode ser concedido com comprovado e adequado conhecimento da língua italiana. Sendo assim, a subseção dedicada à naturalização italiana por casamento é descrita inteiramente em italiano.

Portanto, serão rejeitados todos os pedidos de cidadania por casamento que não contenham os certificados relativos ao adequado conhecimento da língua italiana.

Em conformidade com a normativa vigente, as instruções para o requerimento de naturalização por casamento/”unione civile” estão disponíveis somente em italiano, clique aqui.

 

 Contato: cidadania.belohorizonte@esteri.it