Atualmente a naturalização por casamento é regulada pela Lei n° 91 de 5 de fevereiro de 1992 (art. 5, 6, 7 e 8) e modificações subsequentes.
Desta forma, esta seção é dedicada a:
- esposas de cidadão italiano cujo casamento ocorreu após 27 de abril de 1983; esposas de descendentes de trentinos (ou seja, aqueles que adquiriram a cidadania italiana pela lei 379/2000) casados a qualquer tempo;
- homens que se casaram com cidadã italiana a qualquer tempo;
- cônjuge de união homoafetiva.
ATENÇÃO
A lei n. 132 de 01/12/2018 estabelece que o reconhecimento da cidadania italiana nos termos do art. 5 e 9 da Lei n. 91 de 05/02/1992 só pode ser concedido com comprovado e adequado conhecimento da língua italiana. Sendo assim, a subseção dedicada à naturalização italiana por casamento é descrita inteiramente em italiano.
Portanto, serão rejeitados todos os pedidos de cidadania por casamento que não contenham os certificados relativos ao adequado conhecimento da língua italiana.
Em conformidade com a normativa vigente, as instruções para o requerimento de naturalização por casamento/”unione civile” estão disponíveis somente em italiano, clique aqui.
Contato: cidadania.belohorizonte@esteri.it