Esclarecendo que a matéria da cidadania se enquadra na esfera de competência do Ministério do Interior, segue-se um panorama da legislação vigente, com especial referência aos procedimentos que podem ser ativados neste Consulado Geral.
A Lei nº 74, de 23 de maio de 2025 (publicada no Diário Oficial de 23/05/2025, nº 118), converteu com modificações o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, que dispõe sobre medidas urgentes em matéria de cidadania.
A cidadania italiana baseia-se no princípio do jus sanguinis (direito de sangue), pelo qual o filho de pai italiano ou mãe italiana é cidadão. O novo decreto, conforme convertido, não modifica este princípio fundamental, mas estabelece importantes limitações à transmissão da cidadania entre gerações, com base no vínculo efetivo com a Itália e na posse de outra cidadania.
Este Consulado Geral reconhece o direito à cidadania italiana com base exclusivamente nas leis, regulamentos e atos administrativos vigentes na Itália no momento da entrega da documentação. Portanto, as informações que seguem poderão sofrer alterações a qualquer momento, em caso de modificações na legislação italiana.
Este Consulado Geral não indica despachantes ou intermediários que ofereçam consultoria para auxiliar na preparação de pedidos de cidadania italiana. Todas as informações necessárias para obter a cidadania italiana estão presentes neste site. Recomenda-se extrema cautela ao contactar empresas que prometem a cidadania italiana mediante pagamento por este serviço.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O setor de cidadania fornece atendimento presencial, exclusivamente, aos requerentes devidamente agendados.
Para informações sobre agendamento (clicca qui).
INFORMAÇÕES
Este Consulado responderá apenas aos e-mails referentes a questões que não estejam já esclarecidas em nosso site.
Para informações sobre:
- reconhecimento da cidadania por descendência – clique aqui
- cidadania italiana por casamento / unione civile (art. 5º da Lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992) – clique aqui
- agendamento – clique aqui
- declaração de intenção de aquisição da cidadania italiana, menores por beneficio de lei – clique aqui
- eleição da cidadania italiana (§ 2º, art. 2º, da Lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992) – clique aqui
- certidão de não renúncia – clique aqui
A seção de cidadania do site MAECI – clique aqui.
Em caso de eventuais dúvidas adicionais, por favor, envie as questões para os seguintes endereços de e-mail, de acordo com os tipos indicados abaixo:
– cidadania.belohorizonte@esteri.it (cidadania italiana por descendência);
– casamento.belohorizonte@esteri.it (cidadania italiana por casamento / unione civile, art. 5º da Lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992).