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Cidadania

Ao precisar que a matéria da cidadania se enquadra na esfera de competência do Ministério do Interior, a seguir é fornecido um quadro da disciplina vigente com particular referência aos procedimentos adotados neste Consulado.

Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992 (e relativos regulamentos de execução: em particular o D.P.R. n. 572, de 12 de outubro de 1993 e o D.P.R. n. 362, de 18 de abril de 1994) que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias.

Esta Sede reconhece o direito à cidadania italiana com base exclusivamente nas leis, regulamentos e atos administrativos vigentes na Itália no momento da entrega da documentação. Portanto, as informações que seguem poderão ser atualizadas a qualquer momento, em caso de modificações na legislação italiana ou nos procedimentos adotados por este Consulado.

Este Consulado não reconhece, em modo algum, agências de consultoria para práticas de cidadania italiana, despachantes ou intermediários. As instruções presentes neste site são suficientes para dar início aos procedimentos de reconhecimento da cidadania italiana por parte dos interessados diretos. Recomenda-se extrema cautela com relação a empresas que prometem cidadania ou residência em troca de pagamento em dinheiro.

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

O Consulado convocou todos os requerentes que já estavam agendados para o reconhecimento da cidadania jure sanguinis, cujo comparecimento fora adiado em virtude da difusão da epidemia. O Consulado providenciou o envio da nova data a cada um dos usuários por e-mail.

Para os novos agendamentos, as indicações estão disponiveis no site do Consulado (clique aqui).

O Consulado receberá no guiché, exclusivamente, os usuários devidamente agendados para apresentação dos processos de:

1) reconhecimento da cidadania para estrangeiros de origem italiana – jure sanguinis;

2) aquisição da cidadania por casamento, por parte das mulheres casadas com cidadão italiano anteriormente a 27/04/1983;

3) concessão da cidadania por casamento / união civil, em conformidade com o art. 5º da Lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992.

 

INFORMAÇÕES

Os usuários interessados em obter informações relacionadas ao setor de cidadania estão convidados a consultar as informações publicadas no nosso site. Em caso de eventuais dúvidas, gentileza enviar as perguntas aos seguintes endereços de e-mail de acordo com a categoria abaixo indicada:

– cidadania.belohorizonte@esteri.it: cidadania italiana jure sanguinis e por casamento, por parte das mulheres casadas com cidadão italiano anteriormente a 27 de abril de 1983;

– casamento.belohorizonte@esteri.it: concessão da cidadania italiana por casamento / “unione civile”, em conformidade com o art. 5º da Lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992.

Este Consulado responderá somente às solicitações via e-mail referentes às questões que não estejam já ilustradas no site.

Para informações sobre reconhecimento da cidadania por descendência – clique aqui

Para informações sobre a aquisição da cidadania por casamento por parte das mulheres casadas com cidadão italiano anteriormente a 27 de abril de 1983 – clique aqui

Para informações sobre concessão da cidadania italiana por casamento / “unione civile”, em conformidade com o art. 5º da Lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992 – clique aqui

Para informações sobre agendamento – clique aqui

Para informações sobre declaração de eleição da cidadania italiana, em conformidade com o § 2º, art. 2º, da Lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992 – clique aqui

Para informações sobre certidão de não renúncia – clique aqui

A seção de cidadania do site MAECI – clique aqui