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ELEIÇÃO DE CIDADANIA

Contato: cidadania.belohorizonte@esteri.it

 

É cidadão italiano o menor de idade que foi reconhecido como filho de um cidadão italiano ou que foi declarado filho de um cidadão italiano por um órgão jurisdicional (§ 1º, art. 2º, da Lei n. 91/92).

No caso em que o reconhecimento ou a declaração judicial seja relativa a um maior de idade, este adquire a cidadania italiana somente se, no prazo de um ano da decisão (reconhecimento ou declaração judicial de paternidade/maternidade), expressa a própria vontade em tal sentido por meio de uma “eleição de cidadania” (§ 2º, art. 2º, da Lei n. 91/92).

No momento da eleição, o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento da taxa de 250,00 euros para o Ministério do Interior italiano. Tal pagamento deverá ser realizado, utilizando as coordenadas abaixo:

Beneficiário: Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza
Banco: Poste Italiane S.p.A.
IBAN: IT54D0760103200000000809020
Motivo: Richiesta cittadinanza “nome e sobrenome requerente”, Elezione Cittadinanza (Legge n. 91/92 – Art. 2, c 2)
BIC/SWIFT di Poste Italiane: BPPIITRR

A declaração de eleição da cidadania, referida no art. 2º, § 2º da Lei, deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

– certidão de nascimento, devidamente traduzida e apostilada;

– certidão de reconhecimento de paternidade/maternidade ou cópia autenticada do processo judicial com o qual foi declarada a paternidade ou maternidade, devidamente traduzida e apostilada;

– certificado de cidadania italiana do genitor;

– comprovante de pagamento de 250,00 euros ao Ministério do Interior.

Esses últimos documentos constituem o pressuposto para solicitar a análise em questão.

Por último, é de se observar que, em caso de declaração judicial de reconhecimento efetuada no exterior, a decorrência do período de um ano para fazer a declaração de eleição da cidadania inicia-se a partir da data em que foi transcrita a sentença estrangeira na Itália.