O artigo 1-ter prevê que quem nasceu na Itália ou nela residiu por pelo menos dois anos consecutivos, e tenha perdido a cidadania em aplicação de disposições específicas da Lei nº 555 de 1912, até e não além de 15 de agosto de 1992, poderá readquiri-la se fizer uma declaração nesse sentido entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
Esses procedimentos de reaquisição da cidadania estarão sujeitos a uma taxa reduzida de 250 euros, a ser paga, exclusivamente com cartão de débito, neste Consulado Geral no momento da apresentação formal do pedido. Recomenda-se verificar junto ao banco se o limite diário de pagamento é suficiente para efetuar o pagamento da relativa taxa consular.
Para apresentar a Declaração, é necessário preencher o pedido e enviar-lo por Correios ao endereço do Consulado Geral da Itália em Belo Horizonte:
Aos cuidados do SETOR DE CIDADANIA
Pedido para Declaração de reaquisição da cidadania italiana
Rua Alagoas, 721 – 30130-165 Belo Horizonte-MG
Inicialmente, serão aceitos os pedidos enviados até o 31 de agosto. Será considerada válida a data do carimbo postal.
Posteriormente, após a análise dos pedidos recebidos neste período, serão abertas novas vagas para o envio de mais solicitações. A abertura de novas vagas será publicada na seção das notícias do site deste Consulado Geral e redes sociais.
A seguinte documentação deverá ser anexada ao pedido:
- cópia de um documento de identificação válido: carteira de identidade (RG) emitida há menos de 10 anos ou CNI (Carteira de Identidade Nacional), passaporte ou CNH (que indique o local de nascimento),
- certidão de nascimento integral (de inteiro teor) e respectiva tradução juramentada, ambas apostiladas;
- eventual certificado histórico de residência emitido pelo Comune italiano competente;
- eventual certificado de naturalização e respectiva tradução juramentada, ambas apostiladas.