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Menores – Aquisição da cidadania italiana por benefício de lei

MENORES NASCIDOS ANTES DO 24 DE MAIO 2025 – Art.1, §1-ter del DL 36/2025

Os filhos menores na data de 23 de maio de 2025 podem obter a cidadania por benefício de lei, se os genitores (ou o tutor) assinarem, até o dia 31 de maio de 2026, a “Dichiarazione di volontà d’acquisto” da cidadania italiana. Já os filhos menores na data de 23 maio de 2025, que se tornaram maiores de idade, deverão apresentar a declaração pessoalmente.

A declaração é isenta do pagamento da taxa.

O processo foi organizado da seguinte forma:

  1. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANALISE PREVIA

Para assinar a declaração é necessário preencher o pedido e autodeclaração e, juntamente com a documentação detalhada em baixo, enviá-lo por correio ao endereço do Consulado Geral da Itália em Belo Horizonte:

Aos cuidados do SETOR DE CIDADANIA – Pedido de “Dichiarazione di volontà” para menores em 23/05/2025

Rua Alagoas, 721 – 30130-165 Belo Horizonte-MG

Em função da grande quantidade de solicitações recebidas pelo setor de cidadania, não é possível confirmar o recebimento dos pedidos enviados pelos Correios. Para ter esse retorno, recomendamos que toda a documentação seja enviada com Aviso de Recebimento (AR) – serviço adicional dos correios que permite comprovar a entrega do objeto ao destinatário.

A seguinte documentação deverá ser anexada ao pedido:

  1. pedido e autodeclaração (Mod. 8) para filhos menores na data de 23 de maio de 2025 assinado pelo genitor italiano ou pedido e autodeclaração (Mod. 9) para filhos menores na data de 23 de maio de 2025 que se tornaram maiores de idade até o 31 de maio 2026 assinado pela genitor italiano e pelo/a declarante;
  2. cópia do passaporte (preferivelmente italiano) ou da carteira de identidade (preferivelmente italiana) do genitor italiano;
  3. cópia do passaporte ou identidade do genitor estrangeiro (ou documentação comprobatória de único genitor ou tutor do/a menor e respectiva tradução juramentada, ambos apostilados, quando for o caso);
  4. comprovante de endereço atualizado;
  5. certidão de nascimento integral (de inteiro teor) do menor e respectiva tradução juramentada, ambas apostiladas;
  6. eventual declaração de reconhecimento de paternidade/maternidade e respectiva tradução juramentada, ambas apostiladas;
  7. eventual sentença judicial de reconhecimento de paternidade/maternidade e respectiva tradução juramentada, ambas apostiladas;
  8. eventual sentença judicial de adoção durante a menoridade e respectiva tradução juramentada, ambas apostiladas;
  9. eventual reconhecimento do status de apátrida do/a menor e respectiva tradução juramentadas, ambos apostilados;

Caso os pais não fossem legalmente casados durante o nascimento do menor e não conste na certidão de nascimento os dizeres foram declarantes os pais, será necessário apresentar uma escritura pública de reconhecimento de paternidade/maternidade assinado pelo genitor que não declarou explicitamente a filiação na certidão de nascimento do filho. No caso de filhos que ainda não tenham completado 14 anos, é necessário constar na escritura pública de paternidade/maternidade o consentimento ao reconhecimento por parte do genitor que declarou o nascimento do filho na certidão de nascimento, conforme modelo de declaração de filho menor de 14 anos. Caso o filho já tenha completado 14 anos, será necessário constar o consentimento do menor ao próprio reconhecimentono na escritura pública de paternidade/maternidade, conforme modelo de declaração de filho maior de 14 anos. Em ambos os casos, será necessário apresentar a relativa tradução juramentada da escritura pública, ambas apostiladas. O procedimento acima descrito deve ser seguido mesmo nos casos de genitores que se casaram após o nascimento do filho.

Este Consulado Geral poderá solicitar documentação adicional, quando julgar necessário.

Lembramos da necessidade de atualizar sempre qualquer alteração de estado civil: requerentes casados que não enviaram ainda a certidão de casamento ou divorcio precisam providenciá-la e enviá-la juntamente com o resto da documentação.

 

2. AGENDAMENTO PARA A ASSINATURA DA DECLARAÇÃO

Somente para os requerentes que já enviaram a documentação pelo correio, é ativo o serviço de agendamento no Prenot@mi para a assinatura presencial no Consulado da Declaração de intenção de aquisição da cidadania italiana. Pedimos que não se agendem se não tiver enviado a documentação.

Pedimos atenção com relação aos seguintes pontos:

1)      O agendamento deve ser feito atraves da conta Prenot@mi do pai ou da mãe (menores de idade não podem ser registrados no Prenot@mi) e uma única reserva é suficiente mesmo em caso de múltiplos filhos;

2)      Ambos os pais devem estar presentes no dia do agendamento. Pedimos para não trazer os menores, já que não é necessaria a presença deles e a sala de espera já se encontra em sua capacidade maxima;

3)      Todos os que têm direito, que apresentaram a documentação nos prazos e modos exigidos pela lei, serão atendidos. Pedimos que tenham paciência caso não consigam fazer o agendamento na primeira tentativa. Novas vagas são liberadas diariamente.

 

3. ASSINATURA DA DECLARAÇÂO

O procedimento estará concluído somente após a assinatura da Declaração, por parte de ambos os pais (ou tutor).

Ambos os pais devem estar presentes no dia do agendamento. Pedimos para não trazer os menores, já que não é necessaria a presença deles e a sala de espera já se encontra em sua capacidade maxima;

Após a assinatura da declaração, o Consulado se encarregará da verificação dos requisitos e da transmissão da certidão de nascimento, e respectiva tradução, do menor ao município de referência na Itália, solicitando ao mesmo tempo a inscrição no AIRE. Dada a quantidade de solicitações, pedimos que tenham paciência e não enviem e-mails poucos dias após a assinatura, solicitando atualizações sobre sua inscrição no AIRE, cuja finalização, lembramos é de responsabilidade do municipio.


MENORES NASCIDOS APÓS 24 DE MAIO 2025 – Art. 4, §1-bis, lett. b) da Lei 91/1992 

Os filhos nascidos após 24 de maio de 2025 poderão obter a cidadania por benefício de lei, caso ambos os pais (ou o tutor) apresentem, até 3 anos após o nascimento, a “Dichiarazione di volontà d’acquisto” da cidadania italiana.

Para apresentar a Declaração será necessário preencher o formulário (Mod. 6) e enviá-lo por Correios ao endereço do Consulado Geral da Itália em Belo Horizonte:

Aos cuidados do SETOR DE CIDADANIA – Pedido de “Dichiarazione di volontà” para filhos nascidos a partir de 24/05/2025

Rua Alagoas, 721 – 30130-165 Belo Horizonte-MG

A declaração é isenta do pagamento da taxa.

O procedimento é o mesmo ilustrado no paragrafo superior.

 


IMPORTANTE

Recordamos que, atualmente, a paternidade/maternidade sócio-afetiva não é reconhecida pela lei italiana.

Os cidadãos italianos que obtiveram a cidadania por naturalização, residência ou descendência com base na Lei 379/2000 (Trentinos) não transmitem a cidadania italiana aos seus filhos baseados nos critérios atuais.