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Menores – Reconhecimento da cidadania italiana por nascimento – Art. 1, §1 e art. 3-bis da Lei 91/1992

  1. Filhos menores de cidadãos jure sanguinis (descendência) sobre os quais não incidem as limitações previstas no art. 3-bis da Lei 91/1992 – filhos ou netos de cidadão exclusivamente italiano (art. 3º-bis, §1, alínea c);
  2. Filhos de cidadão italiano que tenha vivido na Itália por pelo menos dois anos ininterruptos após o reconhecimento da cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho (art. 3-bis, §1, alínea d);
  3. Filhos de cidadão italiano que não possuam qualquer outra cidadania (mediante apresentação da documentação de comprovação que o menor é apátrida) .

Serão registrados como cidadãos italianos por nascimento, e não por benefício de lei.

Por exemplo, caso o requerente possue um ascendente de segundo grau (avô/avó) exclusivamente italiano, após a verificação da não ocorrência de interrupções na linha de transmissão da cidadania, ele poterá ter reconhecida a cidadadania desde o nascimento. Mas, caso o genitor tenha renunciado ou perdido a cidadania italinana antes do nascimento do(a) filho(a) ou durante a menor idade deste, considera-se que houve uma interrupção da linha de transmissão da cidadania italiana e o menor não poderá ter direito ao reconhecimento.

Por outro lado, se o(a) avô/avó seja exclusivamente italiano(a), mas o(a) pai/mãe não tenha sido reconhecido cidadão(ã) anteriormente, mas possua o direito ao reconhecimento, ainda assim o(a) filho(a) poderá obter o reconhecimento da cidadania.

Fica a cargo do requerente demonstrar que os ascendentes em questão não possuíam outra cidadania além da italiana no momento do eventual falecimento destes ou do nascimento do menor.

Documentação obrigatória:

  1. certidão negativa de naturalização do ascendente de primeiro ou segundo grau que possibilita a transmissão da cidadania italiana (art. 3-bis, §1, alínea c e d da L. 91/1992) e relativa tradução juramentada, ambas munidas de apostila;
  2. certidão de nascimento do ascendente de primeiro ou segundo grau que possibilita a transmissão da cidadania italiana o (art. 3-bis, §1, alínea c) e d) da L. 91/1992), emitida pelo Comune italiano de competência, na qual conste o registro da cidadania italiana por nascimento, caso essa não tenha sido reconhecida junto a este Consulado Geral;
  3. quando a transmissão tiver ocorrido através de um ascendente de segundo grau, [avô ou avó exclusivamente italiano(a)], certidão de nascimento do genitor do menor acompanhada da relativa tradução juramentada, ambas munidas de apostila, que comprove a filiação proveniente de cidadão exclusivamente italiano;
  4. cópia do RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) do ascendente de primeiro ou segundo grau que possibilita a transmissão da cidadania italiana o (art. 3-bis, §1, alínea c e d da L. 91/1992);
  5. certidão de nascimento em inteiro teor do menor acompanhada da relativa tradução juramentada, ambas munidas de apostila;
  6. pedido de transcrição da certidão de nascimento, assinado por ambos os genitores, acompanhado da cópia de um documento de identificação válido de ambos os pais – carteira de identidade emitida há menos de 10 anos, CIN (Carteira de Identidade Nacional), passaporte, CNH (Carteira Nacional de habilitação, com indicação do local de nascimento), carta d’identità ou passaporte italianos;
  7. eventual declaração de reconhecimento de paternidadae/maternidade e relativa tradução juramentada, ambas munidas de apostila.

Caso os pais não fossem legalmente casados durante o nascimento do menor e não conste na certidão de nascimento os dizeres foram declarantes os pais, será necessário apresentar, além do formulário de transcrição, uma escritura pública de reconhecimento de paternidade/maternidade assinado pelo genitor que não declarou explicitamente a filiação na certidão de nascimento do filho.

No caso de filhos que ainda não tenham completado 14 anos, é necessário constar na escritura pública de paternidade/maternidade o consentimento ao reconhecimento por parte do genitor que declarou o nascimento do filho na certidão de nascimento, conforme modelo de declaração de filho menor de 14 anos.

Caso o filho já tenha completado 14 anos, será necessário constar o consentimento do menor ao próprio reconhecimentono na escritura pública de paternidade/maternidade, conforme modelo de declaração de filho maior de 14 anos.

Em ambos os casos, será necessário apresentar a relativa tradução juramentada da escritura pública, ambas apostiladas.

O procedimento acima descrito deve ser seguido mesmo nos casos de genitores que se casaram após o nascimento do filho.

Para solicitar a transcrição das certidões de nascimento destes menores, é necessário enviar toda a documentação acima descrita por correios ao endereço do Consulado Geral da Itália em Belo Horizonte:

Aos cuidados do SETOR DE REGISTRO CIVIL

Pedido de transcrição de nascimento

Rua Alagoas, 721 – 30130-165 Belo Horizonte-MG

Em função da grande quantidade de solicitações recebidas pelo setor de cidadania, não é possível confirmar o recebimento dos pedidos enviados pelos Correios. Para ter esse retorno, recomendamos que toda a documentação seja enviada com Aviso de Recebimento (AR) – serviço adicional dos correios que permite comprovar a entrega do objeto ao destinatário.