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Menores – Aquisição da cidadania italiana por benefício de lei

MENORES NASCIDOS ANTES DO 24 DE MAIO 2025 – Art.1, §1-ter del DL 36/2025

Os filhos menores na data de 23 de maio de 2025 podem obter a cidadania por benefício de lei, se os genitores (ou o tutor) assinarem, até o dia 31 de maio de 2026, a “Dichiarazione di volontà d’acquisto” da cidadania italiana. Já os filhos menores na data de 23 maio de 2025, que se tornaram maiores de idade, deverão apresentar a declaração pessoalmente.

O processo foi organizado da seguinte forma:

  1. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANALISE PREVIA

Para assinar a declaração é necessário preencher o pedido e autodeclaração e, juntamente com a documentação detalhada em baixo, enviá-lo por correio ao endereço do Consulado Geral da Itália em Belo Horizonte:

Aos cuidados do SETOR DE CIDADANIA – Pedido de “Dichiarazione di volontà” para menores em 23/05/2025

Rua Alagoas, 721 – 30130-165 Belo Horizonte-MG

Em função da grande quantidade de solicitações recebidas pelo setor de cidadania, não é possível confirmar o recebimento dos pedidos enviados pelos Correios. Para ter esse retorno, recomendamos que toda a documentação seja enviada com Aviso de Recebimento (AR) – serviço adicional dos correios que permite comprovar a entrega do objeto ao destinatário.

A seguinte documentação deverá ser anexada ao pedido:

  1. pedido e autodeclaração (Mod. 8) para filhos menores na data de 23 de maio de 2025 assinado pelo genitor italiano ou pedido e autodeclaração (Mod. 9) para filhos menores na data de 23 de maio de 2025 que se tornaram maiores de idade até o 31 de maio 2026 assinado pela genitor italiano e pelo/a declarante;
  2. cópia do passaporte (preferivelmente italiano) ou da carteira de identidade (preferivelmente italiana) do genitor italiano;
  3. cópia do passaporte ou identidade do genitor estrangeiro (ou documentação comprobatória de único genitor ou tutor do/a menor e respectiva tradução juramentada, ambos apostilados, quando for o caso);
  4. comprovante de endereço atualizado;
  5. certidão de nascimento integral (de inteiro teor) do menor e respectiva tradução juramentada, ambas apostiladas;
  6. eventual declaração de reconhecimento de paternidade/maternidade e respectiva tradução juramentada, ambas apostiladas;
  7. eventual sentença judicial de reconhecimento de paternidade/maternidade e respectiva tradução juramentada, ambas apostiladas;
  8. eventual sentença judicial de adoção durante a menoridade e respectiva tradução juramentada, ambas apostiladas;
  9. eventual reconhecimento do status de apátrida do/a menor e respectiva tradução juramentadas, ambos apostilados;

Caso os pais não fossem legalmente casados durante o nascimento do menor e não conste na certidão de nascimento os dizeres foram declarantes os pais, será necessário apresentar uma escritura pública de reconhecimento de paternidade/maternidade assinado pelo genitor que não declarou explicitamente a filiação na certidão de nascimento do filho. No caso de filhos que ainda não tenham completado 14 anos, é necessário constar na escritura pública de paternidade/maternidade o consentimento ao reconhecimento por parte do genitor que declarou o nascimento do filho na certidão de nascimento, conforme modelo de declaração de filho menor de 14 anos. Caso o filho já tenha completado 14 anos, será necessário constar o consentimento do menor ao próprio reconhecimentono na escritura pública de paternidade/maternidade, conforme modelo de declaração de filho maior de 14 anos. Em ambos os casos, será necessário apresentar a relativa tradução juramentada da escritura pública, ambas apostiladas. O procedimento acima descrito deve ser seguido mesmo nos casos de genitores que se casaram após o nascimento do filho.

Este Consulado Geral poderá solicitar documentação adicional, quando julgar necessário.

Lembramos da necessidade de atualizar sempre qualquer alteração de estado civil: requerentes casados que não enviaram ainda a certidão de casamento ou divorcio precisam providenciá-la e enviá-la juntamente com o resto da documentação.

 

2. AGENDAMENTO PARA A ASSINATURA DA DECLARAÇÃO

Somente para os requerentes que já enviaram a documentação pelo correio, é ativo o serviço de agendamento no Prenot@mi para a assinatura presencial no Consulado da Declaração de intenção de aquisição da cidadania italiana. Pedimos que não se agendem se não tiver enviado a documentação.

Pedimos atenção com relação aos seguintes pontos:

1)      O agendamento deve ser feito atraves da conta Prenot@mi do pai ou da mãe (menores de idade não podem ser registrados no Prenot@mi) e uma única reserva é suficiente mesmo em caso de múltiplos filhos;

2)      Ambos os pais devem estar presentes no dia do agendamento. Pedimos para não trazer os menores, já que não é necessaria a presença deles e a sala de espera já se encontra em sua capacidade maxima;

3)      Todos os que têm direito, que apresentaram a documentação nos prazos e modos exigidos pela lei, serão atendidos. Pedimos que tenham paciência caso não consigam fazer o agendamento na primeira tentativa. Novas vagas são liberadas diariamente.

 

3. PAGAMENTO DA TAXA

Antes do dia agendado realizar o pagamento da taxa em favor do Ministero dell’Interno. Dados para transferência bancária:

Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza

Istituto bancario: Poste Italiane S.p.A.

IBAN: IT54D0760103200000000809020

Causale del pagamento: Acquisto cittadinanza ex art. 1, comma 1-ter del DL 36/2025 (nome e sobrenome do menor)

BIC / SWIFT CODE di Poste Italiane: BPPIITRR – Euro 250

Pedimos atenção com relação aos seguintes pontos:

1)      O recibo da transferência de 250 euros realizada ao Ministério do Interior deve ser apresentado no dia do agendamento. A transferência deve ter sido efetivada antes do dia agendado;

2)     A taxa tem que ser paga para cada filho. Sempre façam pagamentos separados, lembrando de indicar no campo “Motivo” o nome do menor;

3)     Trata-se de remessa internacional, então verifique com seu banco as modalidades. Alguns bancos não permitem de fazer esse tipo de transação: neste caso verifique como fazer através de casa de cambio ou outros intermediários como Wise, Western Union, etc…

4)     Alguns bancos solicitam para colocar o endereço do Ministero dell´Interno. Neste caso podem colocar: Piazza del Viminale, 1 – 00184 – Roma, Itália.

5)     Não é possivel realizar o pagamento no guiché.

 

4. ASSINATURA DA DECLARAÇÂO

O procedimento estará concluido somente após a assinatura da Declaração, por parte de ambos os pais (ou tutor), e a apresentação do comprovante de pagamento de 250 euros em favor do Ministero dell’Interno.

Ambos os pais devem estar presentes no dia do agendamento. Pedimos para não trazer os menores, já que não é necessaria a presença deles e a sala de espera já se encontra em sua capacidade maxima;

Após a assinatura da declaração, o Consulado se encarregará da verificação dos requisitos e da transmissão da certidão de nascimento, e respectiva tradução, do menor ao município de referência na Itália, solicitando ao mesmo tempo a inscrição no AIRE. Dada a quantidade de solicitações, pedimos que tenham paciência e não enviem e-mails poucos dias após a assinatura, solicitando atualizações sobre sua inscrição no AIRE, cuja finalização, lembramos é de responsabilidade do municipio.


MENORES NASCIDOS APÓS 24 DE MAIO 2025 – Art. 4, §1-bis, lett. b) da Lei 91/1992 

Os filhos nascidos após 24 de maio de 2025 poderão obter a cidadania por benefício de lei, caso ambos os pais (ou o tutor) apresentem, até um ano após o nascimento, a “Dichiarazione di volontà d’acquisto” da cidadania italiana.

Para apresentar a Declaração será necessário preencher o formulário (Mod. 6) e enviá-lo por Correios ao endereço do Consulado Geral da Itália em Belo Horizonte:

Aos cuidados do SETOR DE CIDADANIA – Pedido de “Dichiarazione di volontà” para filhos nascidos a partir de 24/05/2025

Rua Alagoas, 721 – 30130-165 Belo Horizonte-MG

O procedimento é o mesmo ilustrado no paragrafo superior. Somente muda o formulario que precisa ser enviado junto com o restante da documentação.

 


IMPORTANTE

Recordamos que, atualmente, a paternidade/maternidade sócio-afetiva não é reconhecida pela lei italiana.

Os cidadãos italianos que obtiveram a cidadania por naturalização, residência ou descendência com base na Lei 379/2000 (Trentinos) não transmitem a cidadania italiana aos seus filhos baseados nos critérios atuais.