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Informativo: Ausência de inscrição no A.I.R.E. no caso de transferência da Itália para o exterior

Informa-se que, em decorrência da recente entrada em vigor do art. 1 parágrafo 242 da Lei n. 213 de 30 de dezembro de 2023, a falta de inscrição no A.I.R.E prevê uma sanção de até 1000 Euros (para cada ano em que não se há inscrição,  por um máximo de 5 anos).

Neste matéria, nota-se que a normativa em questão e as sanções por ela previstas se aplicam exclusivamente aos cidadãos italianos inscritos na Anagrafe da População Residente (APR) de um Comune na Itália que se transferem para o exterior e não cumprem as obrigações de inscrição no A.I.R.E. previstas pelos parágrafos 1 e 4 do artigo 6 da lei 470/1988.

A apuração de eventuais violações em matéria de inscrição anagrafica e a aplicação de eventuais sanções continuam sendo de  competência exclusiva dos “Comuni” na Italia.

Nota-se igualmente que as sanções em questão não se aplicam às inscrições anagraficas realizadas nos termos dos parágrafos c) “em razão do registro da certidão de nascimento” e d) “por aquisição da cidadania italiana por parte de uma pessoa residente no exterior” do art. 2 da citada Lei 470/88, por não serem efetuadas em razão de transferência da residência de um Comune italiano para o exterior.

Esta normativa não se aplica, então, àqueles que nunca foram residentes na Itália (ou seja, nunca foram inscritos na APR).

 

O pedido de inscrição no AIRE para os residentes em nossa circunscrição consular deverá ser encaminhado através do portal FAST IT.  Todas as instruções necessárias são encontradas clicando aqui.

 

A apresentação do pedido de inscrição pelo Portal FAST IT já compreende o cumprimento das obrigações de inscrição no A.I.R.E.