Em cumprimento à obrigação de adesão à Plataforma de Recebimentos, a partir de 30 de junho de 2024, as modalidades de reembolso dos empréstimos com promessa de devolução concedidos nos termos do art. 24, parágrafo 2, do D. Lgs nº 71 de 3 de fevereiro de 2011 foram alteradas. Agora é possível devolver os empréstimos concedidos exclusivamente através das seguintes modalidades:
a) nos Correios, dirigindo-se ao atendente do balcão;
b) através do site www.poste.it;
c) no Consulado que concedeu o empréstimo ou, quando necessário, em qualquer outro Consulado.