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NOVIDADES CIDADANIA POR CASAMENTO.

Informamos que, seguindo as indicações contidas na “Circolare” n. 3250/2021 do “Ministero dell’Interno”, os decretos de concessão de cidadania italiana por casamento não visualizados após 10 dias da sua notificação pelo portal serão publicados no “Albo Consolare”.

Decorridos 20 dias da data de publicação no “Albo”, o prazo máximo de 6 meses para a realização do juramento terá início. Ressaltamos que o/a requerente se tornará cidadã/o italiana/o SOMENTE NO DIA SEGUINTE AO JURAMENTO.

Para que possamos agendar o juramento – QUE DEVERÁ SER REALIZADO NO PRAZO MÁXIMO DE 6 MESES INDICADO ACIMA – será necessário entrar em contato com o Setor de Cidadania por Casamento (casamento.belohorizonte@esteri.it) para receber a lista de documentos a ser enviada para o Consulado pelo correio.

Caso a documentação enviada esteja correta e completa, entraremos em contato para agendar o juramento. Do contrário, será solicitada documentação complementar.