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PRORROGAÇÃO DAS REGRAS DE ENTRADA DO BRASIL NA ITÁLIA

A Portaria do Ministro da Saúde de 29 de março de 2022 prorogou até dia 30 de abril de 2022 as medidas da Portaria do Ministro da Saúde de 22 de fevereiro de 2022, que eliminou as listas de países, uniformando as regras de ingresso no territorio italiano.

A entrada na Itália será permitida mediante apresentação de:

  • O Formulário Digital de Localização de Passageiros (PLF) em formato digital ou em papel;
  • a certificação verde Covid-19 (certificado de vacinação, certificado de recuperação ou teste molecular ou antigênico negativo) ou outra certificação de vacinação reconhecida como equivalente.

Somente no caso de não apresentação de uma das certificações acima será aplicada a medida de quarentena por um período de 5 dias com a obrigação de se submeter a testes moleculares ou antigênicos no final do período.

Desde 23 de setembro, o Ministério da Saúde reconheceu (com esta Nota) a equivalência de certas vacinas aplicadas por autoridades sanitárias estrangeiras àquelas realizadas dentro do Plano Nacional de Vacinas para a prevenção da SARS-CoV-2.

Estes são, em particular:

  • vacinas reconhecidas pela EMA – Agência Européia de Medicamentos (Anexo no. 1 da Circular);
  • Covishield (Serum Institute of India), produzido sob licença pela AstraZeneca;
  • R-CoVI (R-Pharm), fabricado sob licença da AstraZeneca;
  • Covid-19 vacina-recombinante (Fiocruz), produzido sob licença pela AstraZeneca.

O Ministério da Saúde esclareceu que para fins de reconhecimento da validade do ciclo vacinal é suficiente que a terceira dose seja aplicada com uma vacina reconhecida pela EMA.

Após este reconhecimento:

– Os cidadãos italianos (inclusive os residentes no exterior) e seus familiares coabitantes, independentemente de estarem registrados no Serviço Nacional de Saúde ou no SASN (Assistência Sanitária à Tripulação Aérea), e todas as pessoas registradas a qualquer título no Serviço Nacional de Saúde que tenham sido vacinadas no exterior com as vacinas acima ou que tenham se recuperado da COVID-19 no exterior, poderão solicitar, se já estiverem em território italiano, a emissão do Green Pass, indo às autoridades sanitárias locais de competência territorial;

– todos os outros cidadãos estrangeiros vacinados no exterior com as vacinas acima mencionadas terão o direito de acessar, em território nacional, todos os lugares e serviços para os quais o Green Pass é necessário. Para serem reconhecidos como equivalentes ao Green Pass, os certificados vacinais recebidos no exterior devem conter as seguintes informações: dados de identificação do titular, dados sobre a vacina, data(s) de administração da vacina, dados de identificação da pessoa que emitiu o certificado; também devem ser escritos em italiano, inglês, francês, espanhol ou alemão ou, se forem emitidos em outro idioma, devem ser acompanhados de uma tradução juramentada.

Para maiores informações:

https://www.esteri.it/it/ministero/normativaonline/focus-cittadini-italiani-in-rientro-dall-estero-e-cittadini-stranieri-in-italia/