- Cidadania para maiores de idade nascidos no exterior
O novo regime normativo prevê uma limitação geral da transmissão automática do status civitatis (condição de cidadão) em relação a quem:
- nasceu no exterior, inclusive antes da entrada em vigor dessa disposição;
- possua outra cidadania.
Aos critérios indicamos, estão previstas cinco exceções pelas quais mesmo quem nasceu no exterior e possui outra(s) nacionalidade(s) poderá ser reconhecido como cidadão italiano:
Lembramos que também são considerados cidadãos italianos desde o nascimento as pessoas que se enquadram nas seguintes categorias:
- a cidadania italiana do interessado foi reconhecida pela via administrativa com base em pedido acompanhado da documentação necessária, apresentado até às 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025;
- a cidadania italiana do interessado foi reconhecida pela via administrativa com base em pedido acompanhado da documentação necessária, apresentado na data indicada em agendamento comunicado ao interessado até às 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025.
- se o status de cidadão italiano foi objeto de reconhecimento judicial, com base em ação iniciada até 27 de março de 2025.
- um dos pais (inclusive adotivo) ou um dos avós do requerente possui – ou possuía no momento do falecimento – exclusivamente a cidadania italiana;
- um dos pais (inclusive adotivo) cidadão italiano residiu na Itália por, no mínimo, dois anos consecutivos, após a obtenção da cidadania italiana e antes da data de nascimento ou da adoção do filho.
Os processos de cidadania continuam sujeitos ao pagamento da taxa de 600 euros por cada adulto, a ser paga, exclusivamente com cartão de débito, neste Consulado Geral no momento da apresentação formal do pedido. Recomenda-se verificar junto à instituição bancária se o limite diário de pagamento é suficiente para efetuar o pagamento da relativa taxa consular.
Os interessados que possuam todos os requisitos prescritos pela normativa poderão agendar-se através do Portal Prenot@mi a fim de apresentar o pedido de reconhecimento da cidadania por descendência junto a este Consulado Geral em Belo Horizonte, acompanhada da relativa documentação.
AGENDAMENTO
Atuamente, os agendamentos encontram-se suspensos. Quando estes forem reativados, será necessário efetuar o cadastro no portal Prenot@mi e reservar um horário para o atendimento. É imprescindível carregar a seguinte documentação no portal:
- cópia de um documento de identificação válido: carteira de identidade (RG) emitida há menos de 10 anos ou CNI (Carteira de Identidade Nacional), passaporte ou CNH (que indique o local de nascimento);
- um dos comprovantes de residência listados abaixo (recente – emitido há menos de três meses), em nome do requerente:
- contas de consumo essencial (luz, água, gás, telefone fixo, TV a cabo, internet);
- boleto universitário;
- recibo da aposentadoria;
- declaração do imposto de renda
- declaração do empregador (em carta timbrada, com firma autenticada e apostilada);
- declaração do administrador condominial (em carta timbrada, com firma autenticada e apostilada);
- árvore genealógica;
- certidão de nascimento do ascendente de primeiro ou segundo grau, emitida pelo Comune italiano de competência, na qual conste o registro da cidadania italiana por nascimento, caso essa não tenha sido reconhecida junto a este Consulado Geral;
- certidão negativa de naturalização do ascendente de primeiro ou segundo;
- certificado histórico de residência, emitido pelo Comune italiano de competência, atestando a residência contínua na Itália, por no mínimo dois anos, posteriormente à obtenção da cidadania e antes da data de nascimento ou adoção do filho (somente para os casos em que o direito ao reconhecimento provenha do genitor que residiu continuamente na Itália por um período mínimo de dois anos)
RECEBIMENTO
No dia do agendamento, na data e hora comunicadas pelo portal, os interessados deverão comparecer pessoalmente ao consulado e apresentar:
- pedido preenchido e devidamente assinado;
- documentação relativa ao caso de descendente de cidadão exclusivamente italiano ou de descendente de cidadão que residiu na Itália.
Nesta ocasião, conforme a Lei n. 86 de 2014, deverá ser efetuado o pagamento da taxa de 600 euros por cada adulto (em reais, de acordo com a taxa de conversão vigente para o trimestre de referência), a ser paga, exclusivamente com cartão de débito, neste Consulado Geral no momento da apresentação formal do pedido. Recomenda-se verificar junto à instituição bancária responsável se o limite diário de pagamento é suficiente para efetuar o pagamento da relativa taxa consular.
IMPORTANTE: A ausência do requerente no dia di agendamento comportará o arquivamento do pedido.
DEFINIÇÃO DO PEDIDO
Este Consulado Geral realizará a análise do pedido nos prazos previstos em lei, comunicando ao requerente, via e-mail, as eventuais necessidades de integração/retificação documental, quando for o caso.
- CIDADANIA PARA MAIORES DE IDADE NASCIDOS NO TERRITÓRIO ITALIANO, INCLUSIVE AQUELES QUE POSSUEM OUTRA CIDADANIA OU NASCIDOS EM OUTROS PAÍSES, QUANDO DESPROVIDOS DE OUTRA CIDADANIA
Os interessados poderão apresentar o pedido de reconhecimento da cidadania por descendência, acompanhada da relativa documentação, fixando um agendamento junto a este Consulado Geral pelo portal Prenot@mi quando os agendamentos forem reativados.
AGENDAMENTO
É necessário efetuar o cadastro no portal Prenot@mi e reservar um horário para o atendimento, carregando a seguinte documentação no portal:
- cópia de um documento de identificação válido: carteira de identidade (RG) emitida há menos de 10 anos ou CNI (Carteira de Identidade Nacional), passaporte ou CNH (que indique o local de nascimento);
- um dos comprovantes de residência listados abaixo (recente – emitido há menos de três meses), em nome do requerente:
- contas de consumo essencial (luz, água, gás, telefone fixo, TV a cabo, internet);
- boleto universitário;
- recibo da aposentadoria;
- declaração do imposto de renda
- declaração do empregador (em carta timbrada, com firma autenticada e apostilada);
- declaração do administrador condominial (em carta timbrada, com firma autenticada e apostilada);
- árvore genealógica.
O cônjuge que não disponha de uma comprovante de residência no próprio nome poderá apresentá-lo em nome do cônjuge, desde que acompanhado da certidão de casamento emitida no máximo há três meses.
RECEBIMENTO
No dia do agendamento, na data e hora comunicadas pelo portal, os interessados deverão comparecer pessoalmente ao consulado e apresentar:
- pedido preenchido e devidamente assinado;
- documentação indicada no presente documento;
- árvore genealógica.
Nesta ocasião, conforme a Lei n. 86 de 2014, deverá ser efetuado o pagamento da taxa de 600 euros por cada adulto (em reais, de acordo com a taxa de conversão vigente para o trimestre de referência), a ser paga, exclusivamente com cartão de débito, neste Consulado Geral no momento da apresentação formal do pedido. Recomenda-se verificar junto à instituição bancária responsável se o limite diário de pagamento é suficiente para efetuar o pagamento da relativa taxa consular.
IMPORTANTE: A ausência do requerente no dia di agendamento comportará o arquivamento do pedido.
DEFINIÇÃO DO PEDIDO
Este Consulado Geral realizará a análise do pedido nos prazos previstos em lei, comunicando ao requerente, via e-mail, as eventuais necessidades de integração/retificação documental, quando for o caso.
Caso surjam dúvidas sobre questões não contempladas nesta seção, entrar em contato com o Setor de Cidadania por e-mail: cidadania.belohorizonte@esteri.it