A mulher estrangeira que contraiu casamento antes de 27/04/1983 com cidadão italiano (cuja decorrência da cidadania seja anterior à data do casamento), regularmente inscrito no cadastro consular deste Consulado poderá apresentar processo de reconhecimento automático da cidadania italiana, mediante agendamento por e-mail (casamento.belohorizonte@esteri.it). Enfatizamos que, no momento da apresentação do pedido, a certidão de casamento deverá estar transcrita na Itália ou deverá ser apresentada para fins da relativa transcrição.
A Lei n. 89, de 23 de junho de 2014, estabelece a obrigação de pagar a taxa correspondente ao valor de 300,00 euros para cada pessoa maior de idade que apresente o pedido de reconhecimento da cidadania italiana. A contribuição é devida para a análise da documentação, independente do bom êxito da solicitação. No caso em que o reconhecimento da cidadania não tenha êxito, a taxa paga não poderá ser reembolsada.
Antes de solicitar o agndamento, a requerente deverá enviar pelo correio , aos cuidados do Setor de Cidadania por Casamento, a seguinte documentação:
1. Formulário de Pedido de Cidadania por Casamento (clique aqui) devidamente preenchido e assinado pela requerente;
2. Cópia do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, fotografia, datas de emissão e validade) ou cópia do RG emitido há não mais de 10 anos;
3. Comprovante de residência recente em nome da interessada ou do cônjuge italiano;
4. Certidão de nascimento emitida há não mais de 6 meses, original, de inteiro teor, apostilada, devidamente traduzida em língua italiana por um tradutor juramentado.Também a tradução da certidão deverá estar apostilada. A certidão deve conter a anotação da data do casamento e a observação do sobrenome adotado após o casamento, mesmo no caso em que o sobrenome não tenha sido modificado. Não será possível aceitar certidões desprovidas da referida observação. Em caso de nascimento ocorrido fora do território brasileiro, deverá ser apresentada a certidão original estrangeira com reconhecimento do Consulado da Itália competente e tradução diretamente da língua estrangeira para o italiano, a menos que não seja prevista a legalização e/ou a tradução com base em acordos, convenções internacionais ou disposições comunitárias. Aconselha-se consultar as instruções junto à representação consular italiana competente (do local de emissão da certidão).
Os documentos listados acima deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por correio (carta simples, registrada ou Sedex, a escolha do requerente). No campo destinatário do envelope deverá constar:
A/C Setor de CIDADANIA POR MATRIMÔNIO
Consulado da Itália em Belo Horizonte
Rua Alagoas, 721. Savassi
Belo Horizonte (MG). CEP: 30130-165
No dia do agendamento, deverá ser efetuado o pagamento do valor em reais da taxa de 300,00 euros (de acordo com a taxa de câmbio consular em vigor no trimestre), com cartão de débito, no próprio Consulado.
Tais instruções são válidas também para as mulheres que se divorciaram ou que se tornaram viúvas do cidadão italiano após 27/04/1983.
ATENÇÃO: Não têm direito a esta tipologia de cidadania, as mulheres estrangeiras casadas com cidadãos italianos, cujas cidadanias foram reconhecidas em conformidade com a Lei n. 379 de 14 de dezembro de 2000, uma vez que os cônjuges não eram cidadãos italianos no momento do casamento.
Contato: casamento.belohorizonte@esteri.it