A partir de 12 de outubro viajar para a Europa para estadas de curta duração vai ser mais fácil graças a um novo sistema de gestão de fronteiras.
A aposição de carimbos no passaporte será em grande parte substituída pelo EES, o Sistema de Entrada/Saída digital e totalmente automatizado que registrará os dados biométricos, os dados do documento de viagem e as datas de viagem de cidadãos de países extra União Europeia.
É importante esclarecer que o EES não introduz quaisquer requisitos novos para pessoas beneficiadas pela livre circulação na Europa.
Por que motivo se está introduzindo o EES?
- O EES moderniza o controle fronteiriço e reduz progressivamente os tempos de espera nas fronteiras.
- O EES identifica precocemente cidadãos de países extra União Europeia que não cumpram as condições de entrada e estada ou que permaneçam mais tempo do que o permitido no Espaço Schengen.
- O EES melhora a segurança nas fronteiras da Europa.
Que países europeus utilizam o EES
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República Tcheca, Espanha, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Suécia e Suíça.
Quem será registrado no EES?
Serão registrados no EES os cidadãos de países extra União Europeia que viajem para países europeus que utilizam o EES para estadas de curta duração (até 90 dias num período de 180 dias).
Os dados dos viajantes serão registrados no EES, independentemente de necessitarem de um visto para estadas de curta duração ou caso se trate de viajantes isentos da necessidade de visto. As recusas de entrada também serão registradas no sistema.
Que dados são recolhidos pelo EES?
- – Dados pessoais do documento de viagem, tais como nome completo, data de nascimento, nacionalidade;
- – data e local de cada entrada e saída dos 29 países europeus que utilizam o EES;
- – dados biométricos, tais como imagem facial e/ou impressões digitais;
- – informações sobre a recusa de entrada, se aplicável.
Privacidade
Os dados dos viajantes serão recolhidos e armazenados em total conformidade com as regras e direitos de proteção de dados da UE. Para obter mais informações sobre a proteção de dados e a forma como pode exercer os seus direitos a este respeito, incluindo o direito a requerer o acesso ou a retificação dos seus dados, visite
https://travel-europe.europa.eu/ees/data-held-by-ees
Quem pode acessar os dados dos viajantes?
- As autoridades responsáveis pelas fronteiras, pelos vistos e pela imigração nos países europeus que utilizam o EES;
- os serviços responsáveis pela aplicação da lei nos países europeus que utilizam o EES, bem como a Europol;
- em condições estritas, os dados dos viajantes podem ser transferidos para outro país dentro ou fora da UE ou para uma organização internacional;
- os transportadores – apenas para verificar se os titulares de visto para estadas de curta duração já utilizaram o número de entradas autorizado pelo seu visto.
Programas nacionais de facilitação
Os países europeus que utilizam o EES poderão implementar programas nacionais de simplificação para facilitar a passagem nas fronteiras por cidadãos de países extra União Europeia que viajem frequentemente para a Europa. Estes programas podem aplicar-se em um ou vários países europeus.
Para saber se você é elegível para se beneficiar de um programa nacional de facilitação, visite https://travel-europe.europa.eu.
Isenções
O EES não será aplicável a:
- cidadãos de países europeus que utilizam o EES, bem como de Chipre e da Irlanda;
- cidadãos de países extra União Europeia que sejam titulares de um cartão de residência e que sejam familiares diretos de um cidadão da União Europeia;
- cidadãos de países extra União Europeia que sejam titulares de um cartão de residência ou de um título de residência e que sejam familiares diretos de um cidadão de um país extra União Europeia que possa viajar pela Europa como um cidadão da UE;
- cidadãos de países extra União Europeia que viajem para a Europa no âmbito de uma transferência dentro da mesma empresa ou para efeitos de pesquisa científica, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de programa au pair;
- portadores de títulos de residência e de vistos de longa duração;
- cidadãos de Andorra, Mônaco e San Marino, e titulares de um passaporte emitido pelo Estado da Cidade do Vaticano ou pela Santa Sé;
- pessoas isentas de controles de fronteira ou que se beneficiem de regras específicas relativas aos controles nas fronteiras;
- pessoas que apresentem uma autorização de pequeno tráfego fronteiriço válida;
- membros de tripulações ferroviárias internacionais de passageiros e de mercadorias.