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CIE – Possibilidade de emissão do documento diretamente na Itália

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Nos termos da Lei nº 11 de 2026, que dispõe sobre a revisão dos serviços em favor dos cidadãos e das empresas no exterior, o cidadão inscrito no AIRE poderá, a partir de 1º de junho de 2026, apresentar pedido de emissão da Carteira de Identidade Eletrônica junto a qualquer Comune italiano.

A entrega do documento ocorrerá nas mesmas modalidades previstas para pedidos apresentados por intermédio do Consulado, permanecendo a faculdade de o interessado retirar pessoalmente a carteira diretamente no Comune escolhido.