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MENORES DE IDADE: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA POR BENEFÍCIO DE LEI

Com a publicação da Lei nº 26 de 28 de fevereiro de 2026 que converteu o Decreto-Lei nº 200 de 31 de dezembro de 2025 (denominado “Decreto Milleproroghe”), foi oficialmente prorrogado o prazo para apresentar as declarações de aquisição da cidadania por benefício de lei.

O novo prazo está fixado em 31 de maio de 2029, em substituição ao prazo anterior de 31 de maio de 2026.

A prorrogação refere-se aos menores nascidos antes de 25 de maio de 2025, para os quais a normativa (art. 1, § 1-ter, do Decreto-Lei nº 36 de 28 de março de 2025) prevê a possibilidade de apresentar uma declaração para a aquisição da cidadania dentro de um prazo determinado.

Recomenda-se aos interessados a verificarem atentamente os requisitos previstos em lei e a apresentarem a declaração dentro do novo prazo estabelecido.

Os pedidos podem ser encaminhados a este Consulado-Geral de acordo com as modalidades indicadas na seção específica deste site, onde estão disponíveis informações detalhadas sobre a documentação necessária e os procedimentos a serem seguidos.