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AVISO URGENTE! NOVO REGULAMENTO DE ENTRADA DO BRASIL NA ITÁLIA




Com esta Portaria
do Ministro da Saúde
, a partir de 1 de março de 2022 (e até 31 de março de
2022) as medidas previstas pela Portaria do Ministro da Saúde de 28 de setembro
de 2021, 22 de outubro de 2021, 14 de dezembro de 2021 e 27 de janeiro de 2022
deixam de ser aplicáveis.

Em particular, são eliminadas as listas de países e as regras
para entrar no país são padronizadas. A entrada na Itália será permitida
mediante apresentação de:

– O Formulário Digital de Localização de Passageiros (PLF) em
formato digital ou em papel;

– A certificação verde Covid-19 (certificado de vacinação,
certificado de recuperação ou teste molecular ou antigênico negativo) ou outra
certificação de vacinação reconhecida como equivalente.

Somente no caso de não apresentação de uma das certificações
acima será aplicada a medida de quarentena por um período de 5 dias com a
obrigação de se submeter a testes moleculares ou antigênicos no final do
período.

Desde 23 de setembro, o Ministério da Saúde reconheceu (com
esta Circular
) a equivalência de certas vacinas administradas por
autoridades sanitárias estrangeiras àquelas realizadas dentro do Plano Nacional
de Vacinas para a prevenção da SARS-CoV-2.

Estes são, em particular

– vacinas reconhecidas pela EMA – Agência Européia de
Medicamentos (ver
Anexo no. 1 da Circular
);

– Covishield (Serum Institute of India), produzido sob licença
pela AstraZeneca;

– R-CoVI (R-Pharm), fabricado sob licença da AstraZeneca;

– Covid-19 vacina-recombinante (Fiocruz), produzido sob licença
pela AstraZeneca.

 

Após este reconhecimento

– Os cidadãos italianos (inclusive os residentes no exterior) e
seus familiares coabitantes, independentemente de estarem registrados no
Serviço Nacional de Saúde ou no SASN (Assistência Sanitária à Tripulação
Aérea), e todas as pessoas registradas a qualquer título no Serviço Nacional de
Saúde que tenham sido vacinadas no exterior com as vacinas acima ou que tenham
se recuperado da COVID-19 no exterior, poderão solicitar, se já estiverem em
território italiano, a emissão do Green Pass, indo às autoridades sanitárias
locais de competência territorial;

– todos os outros cidadãos estrangeiros vacinados no exterior
com as vacinas acima mencionadas terão o direito de acessar, em território
nacional, todos os lugares e serviços para os quais o Green Pass é necessário.
Para serem reconhecidos como equivalentes ao Green Pass, os certificados sobre
a vacina recebidos no exterior devem conter as seguintes informações: dados de
identificação do titular, dados sobre a vacina, data(s) de administração da
vacina, dados de identificação da pessoa que emitiu o certificado; também devem
ser escritos em italiano, inglês, francês, espanhol ou alemão ou, se forem
emitidos em outro idioma, devem ser acompanhados de uma tradução juramentada.

Para maiores informações:

https://www.esteri.it/it/ministero/normativaonline/focus-cittadini-italiani-in-rientro-dall-estero-e-cittadini-stranieri-in-italia/ 

 

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SURINAM AIRWAYS AND CARRIBEAN AIRLINES

On March 13, the Government of Suriname announced one confirmed
case of COVID-19 in Suriname and the decision to close all ports of entry
starting March 14, including airports, border ferry crossings, and land
borders. The borders remain closed for foreigners, subject to some limited
exceptions, previously authorized and under the conditions established by the
Government of Suriname.

Passengers holding a ticket for the Surinam Airways flights are
advised to contact the company’s offices for a verification of their booking.
For more information, please visit the Surinam Airways website:
https://www.flyslm.com/en/announcement-covid-19/

Passengers holding a ticket for Caribbean Airlines flights on
these dates are advised to contact the airline’s offices to verify their
booking. For more information, please visit the Carribean Airlines website:
https://www.caribbean-airlines.com/#/caribbean-experience/media-releases/259.