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Registro Civil

Todos os documentos de Registro Civil deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por correio (carta simples, registrada ou Sedex, a escolha do requerente). No campo destinatário do envelope deverá constar:

A/C Setor de REGISTRO CIVIL
Consulado da Itália em Belo Horizonte
Rua Alagoas, 721. Savassi
Belo Horizonte (MG). CEP: 30130-165

Uma vez enviada por correio a documentação de Registro Civil, gentileza aguardar o prazo de 180 dias, após o qual o interessado poderá consultar a atualização, visualizando sua ficha pessoal de cadastro diretamente no Portal FAST IT  (clique aqui). Portanto, uma vez verificada no portal FAST IT a efetiva atualização dos dados pessoais, o interessado poderá solicitar, caso queira, a confirmação da transcrição das certidões DIRETAMENTE ao Município (“Comune”) italiano competente (e não a este Consulado).
Gentileza não solicitar informações sobre a confirmação de recebimento da documentação enviada, tendo em vista que as atualizações poderão ser consultadas diretamente pela parte interessada por meio do Portal Fast It.

Para os cidadãos residentes na Itália, o Setor de Registro Civil providencia, unicamente, o envio das certidões ao Município (“Comune”) italiano de residência, sem outros procedimentos.

ATENÇÃO: informamos que os requerimentos de transcrições das certidões são enviados ao Município AIRE de acordo com os tempos técnicos de análise por parte do Setor de Registro Civil do Consulado, seguindo uma ordem cronológica de recebimento da documentação.

Os certificados de estado civil originais e os processos de divórcio NÃO serão devolvidos aos interessados.

Os cidadãos italianos têm o dever de comunicar ao Consulado as mudanças de estado civil, nascimento de filhos, óbito de parentes e alterações cadastrais (endereço, e-mail, telefones etc.).

Certidões estrangeiras: a certidão original emitida por outro país deverá ser apostilada pelo Ministério das Relações Exteriores deste mesmo país ou legalizadas se o país não for signatário da Convenção de Haia. A certidão estrangeira apostilada (ou legalizada) deverá ser traduzida para a língua italiana, e a tradução deverá ser apostilada ou, dependendo do caso, legalizada pela representação consular italiana competente localizada no país onde foi emitida. Aconselhamos sempre consultar o site do Consulado da Itália localizado no país de emissão do documento.
Este Consulado não pode aceitar uma certidão brasileira emitida a partir de uma certidão estrangeira, ou seja, transcrição.

As certidões emitidas por países signatários da Convenção de Viena, de 8 de setembro de 1976, que prevê a emissão de um certificado plurilíngue, são isentas de legalização/apostila e de tradução. Tais países são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cabo Verde, Croácia, Eslovênia, Espanha, Estônia, França, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia do Norte, Moldávia, Montenegro, Países Baixos (território europeu), Polônia, Portugal, Romênia, Sérvia, Suíça e Turquia.

 

• Registro de nascimento de um filho menor de 18 anos
Enviar POR CORREIO, aos cuidados do Setor de Registro Civil, a seguinte documentação:

1) Requerimento de transcrição da certidão de nascimento assinada por ambos os genitores (clique aqui);
2) Certidão de nascimento DE INTEIRO TEOR em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro, recente (emitida há, no máximo, um ano), apostilada em cartório;
3) Tradução da certidão de nascimento de inteiro teor para a língua italiana feita por um tradutor juramentado (clique aqui) e apostilada em cartório;
4) Fotocópia do comprovante de residência do genitor italiano;
5) Fotocópia do documento de identidade dos dois genitores.

ATENÇÃO: No caso de filhos nascidos de pais não casados ou antes do casamento, além da documentação acima, é necessário enviar também uma declaração/escritura pública de maternidade e paternidade feita em um cartório de notas pelos pais – veja modelo para filho menor de 14 anos. A declaração deve ser apostilada em cartório. A respectiva tradução para o italiano deve ser feita por um tradutor juramentado (clique aqui) e apostilada em cartório. Se o filho for MAIOR de 14 anos, o mesmo deverá estar presente durante a elaboração da escritura para o reconhecimento da paternidade/maternidade – veja modelo para filho maior de 14 anos.

• Sentenças de adoção de filhos menores estrangeiros:
Enviar POR CORREIO, aos cuidados do Setor de Registro Civil, a seguinte documentação:

1) Formulário de solicitação do envio da sentença ao Tribunal de Menores na Itália assinado pelos dois genitores (clique aqui);
2) Declaração substitutiva do ato de notoriedade (clique aqui);
3) Cópia conforme da sentença de adoção com especificação do trânsito em julgado, apostilada em cartório (a sentença estrangeira de adoção não é considerada automaticamente válida na Itália);
4) Certidão de nascimento DE INTEIRO TEOR em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro, recente (emitida há, no máximo, um ano) e apostilada em cartório;
5) Tradução para o italiano dos documentos citados nos pontos 3 e 4 acima, feita por um tradutor juramentado (clique aqui) e apostilada em cartório;
6) Cópia dos documentos de identidade válidos dos dois genitores.

• Registro de casamento e “unione civile” (união homoafetiva)
Enviar POR CORREIO, aos cuidados do Setor de Registro Civil, a seguinte documentação:

1) Requerimento de transcrição da certidão de casamento (clique aqui);
2) Certidão de casamento DE INTEIRO TEOR em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro, recente (emitida há, no máximo, um ano) e apostilada em cartório;
3) Tradução da certidão de casamento de inteiro teor para a língua italiana feita por um tradutor juramentado (clique aqui)
e apostilada em cartório;
4) Fotocópia do comprovante de residência e do documento de identidade dos cônjuges.

União homoafetiva: em observância à lei nº 76/2016 e ao DPCM (Decreto do Presidente do Conselho de Ministros) nº 144/2016, é DEVER do cidadão italiano que tenha contraído matrimônio ou união estável com pessoa do mesmo sexo no exterior submeter a respectiva documentação acima ao Consulado competente pela sua residência para a transcrição na Itália. As certidões serão transcritas, de acordo com a legislação italiana, como “unione civile” no Registro Provisório das Uniões Civis de cada Comune. Nos documentos e nas certidões nas quais é prevista a indicação do estado civil, a pedido do interessado, aparecerão os dizeres “unito/a civilmente” (art. 7, parágrafo 2, DPCM 144/2016).
1) Requerimento de transcrição da certidão de casamento ou união estável – união homoafetiva (clique aqui).

• Registro de óbito
Enviar POR CORREIO, aos cuidados do Setor de Registro Civil, a seguinte documentação:

1) Requerimento de transcrição da certidão de óbito  (clique aqui);
2) Certidão de óbito em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro e apostilada em cartório;
3) Tradução da certidão de óbito para a língua italiana feita por um tradutor juramentado (clique aqui) e apostilada em cartório.

• Registro de divórcio
Enviar POR CORREIO, aos cuidados do Setor de Registro Civil, a seguinte documentação:

1) Requerimento de transcrição do divórcio (clique aqui);
2) Declaração substitutiva do ato de notoriedade (clique aqui) ;
3) Sentença do divórcio com especificação do trânsito em julgado, com carimbo do Forum competente de cópia conforme ao original e rubrica do Poder Judiciário ou do Escrivão, apostilada em cartório;
Lembramos que as sentenças de separação não são reconhecidas pela normativa italiana.
4) Certidão de casamento DE INTEIRO TEOR em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro, recente (emitida há, no máximo, um ano), com a averbação do divórcio transitado em julgado e apostilada em cartório;
5) Tradução para o italiano dos documentos citados nos itens 3 e 4 feita por um tradutor juramentado (clique aqui) e apostilada em cartório;
6) Fotocópia do comprovante de residência e do documento de identidade do requerente.

No caso de divórcio extrajudicial (Lei brasileira nº 11.441, de 4/1/2007), o interessado deve enviar:
1) Requerimento de transcrição do divórcio (clique aqui);
2) Declaração substitutiva do ato de notoriedade (clique aqui);
3) Escritura pública de divórcio em original emitida pelo cartório competente e apostilada em cartório;
4) Certidão de casamento DE INTEIRO TEOR em original emitida pelo cartório de registro civil brasileiro, recente (emitida há, no máximo, um ano), com a averbação do divórcio e apostilada em cartório;
5) Tradução para o italiano dos documentos citados nos itens 3 e 4 feita por um tradutor juramentado (clique aqui) e apostilada em cartório;
6) Fotocópia do comprovante de residência e do documento de identidade do requerente.


Contato: registrocivil.belohorizonte@esteri.it
=> Atenção: Não responderemos aos e-mails com pedidos de informações já contidas no nosso site, com pedidos de confirmação de recebimento de documentação ou com argumentos de outro setor.

Certificados emitidos pelos Municípios italianos. Possibilidade de requerimento online e gratuito para quem possui identidade digital – clique aqui

Para informações do site do Ministério das Relações Exteriores (em italiano) – clique aqui.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

1. Devo traduzir minha certidão de casamento. Posso solicitar este serviço a algum tradutor juramentado de um outro Estado brasileiro?
A tradução pode ser feita por qualquer tradutor público juramentado, regularmente matriculado na Junta Comercial dos diversos Estados do Brasil.

2. Para solicitar a transcrição do óbito de meu avô, a certidão deve ser de inteiro teor?
Para o Setor de Registro Civil, somente a certidão de óbito não deve ser de inteiro teor.

3. Sou italiana e pretendo casar-me no Brasil com um cidadão brasileiro. De quais documentos preciso?
Neste caso, o Cartório de Registro Civil onde o casamento será celebrado é o órgão competente para dar informações sobre a documentação necessária para esta finalidade.

4. Qual o custo do serviço de transcrição prestado pelo Setor de Registro Civil?
As transcrições de documentos de registro civil são gratuitas.

5. Qual o prazo necessário para a transcrição de documentos de registro civil?
Os documentos de registro civil emitidos pelas autoridades locais, traduzidos e apostilados, serão enviados por PEC ao “Comune” competente na Itália para as relativas transcrições. As certidões apresentadas ao Consulado serão enviadas para a Itália por ordem de chegada. O prazo para processamento dos pedidos é de 180 dias.

6. Casei-me em Belo Horizonte com uma pessoa do mesmo sexo, considerando que a legislação brasileira o permite. Posso solicitar na Itália a transcrição deste casamento?
Nos termos da lei italiana nº 76/2016 e do DPCM nº 144/2016, é dever do cidadão italiano, que se casou no exterior com uma pessoa do mesmo sexo, apresentar ao Consulado competente a documentação para fins de transcrição na Itália. Os documentos serão transcritos, de acordo com a lei italiana, no registro provisório das “Uniões Civis” de cada “Comune”. Nos documentos em que for prevista a informação do estado civil, a pedido dos interessados, será utilizada a fórmula “unido ou unida civilmente” (art.7, par. 2, DPCM 144/2016).

7. O Consulado pode emitir uma segunda via da certidão de nascimento italiana?
Não. As seguintes certidões não são emitidas pelo Consulado, mas devem ser solicitadas diretamente pelo interessado ao próprio “Comune”: Certidão de nascimento; Certidão de casamento; Certidão de óbito; Certificado de residência; Certificado de inscrição no AIRE. Desde 15 de novembro de 2021, os cidadãos inscritos nos cadastros italianos (APR e AIRE), de posse de uma identidade digital (CIE, Spid ou CNS), têm a possibilidade de requerer online gratuitamente vários tipos de certificados, acessando o link https://www.anagrafenazionale.interno.it/servizi-al-cittadino/