CIDADANIA POR CASAMENTO PARA MULHERES CASADAS COM CIDADÃO ITALIANO ANTERIORMENTE A 27 DE ABRIL DE 1983
Contato: cidadania.belohorizonte@esteri.it
A mulher estrangeira que contraiu casamento antes de 27/04/1983 com cidadão italiano (cuja decorrência da cidadania seja anterior à data do casamento), regularmente inscrito no cadastro consular deste Consulado poderá apresentar processo de reconhecimento automático da cidadania italiana, mediante agendamento por e-mail (cidadania.belohorizonte@esteri.it). Enfatizamos que, no momento da apresentação do pedido, a certidão de casamento deverá estar transcrita na Itália ou deverá ser apresentada para fins da relativa transcrição.
A Lei n. 89, de 23 de junho de 2014, estabelece a obrigação de pagar a taxa correspondente ao valor de 300,00 euros para cada pessoa maior de idade que apresente o pedido de reconhecimento da cidadania italiana. A contribuição é devida para a análise da documentação, independente do bom êxito da solicitação. No caso em que o reconhecimento da cidadania não tenha êxito, a taxa paga não poderá ser reembolsada.
No dia do comparecimento, a requerente deverá entregar no guichê a seguinte documentação:
1. Formulário de Pedido de Cidadania por Casamento (clique aqui): devidamente preenchido e assinado pela requerente;
2. Documento de identidade: cópia de passaporte válido (páginas com os dados pessoais, fotografia, datas de emissão e validade) ou RG recente (máximo 10 anos de emissão).
3. Comprovante de residência: cópia do comprovante de endereço recente em nome da interessada ou do cônjuge italiano;
4. Certidão de nascimento: recente (máximo 6 meses), original, de inteiro teor, apostilada, devidamente traduzida em língua italiana por um tradutor juramentado.Também a tradução da certidão deverá estar apostilada. A certidão deve conter a anotação da data do casamento e a observação do sobrenome adotado após o casamento, mesmo no caso em que o sobrenome não tenha sido modificado. Não será possível aceitar certidões desprovidas da referida observação. Em caso de nascimento ocorrido fora do território brasileiro, deverá ser apresentada a certidão original estrangeira com reconhecimento do Consulado da Itália competente e tradução diretamente da língua estrangeira para o italiano, a menos que não seja prevista a legalização e/ou a tradução com base em acordos, convenções internacionais ou disposições comunitárias. Aconselha-se consultar as instruções junto à representação consular italiana competente (do local de emissão da certidão);
5. Contribuição de 300,00 euros: pagamento a ser efetuado com cartão de débito no Consulado e em Reais, de acordo com a taxa de câmbio consular em vigor no trimestre.
Tais instruções são válidas também para as mulheres que se divorciaram ou que se tornaram viúvas do cidadão italiano após 27/04/1983.
ATENÇÃO: Não têm direito a esta tipologia de cidadania, as mulheres estrangeiras casadas com cidadãos italianos, cujas cidadanias foram reconhecidas em conformidade com a Lei n. 379 de 14 de dezembro de 2000, uma vez que os cônjuges não eram cidadãos italianos no momento do casamento.