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Cadastro dos italianos residentes no exterior (AIRE)

1 –  O QUE É E QUEM DEVE SE INSCREVER

O cadastro dos italianos residentes do exterior (AIRE) é gerido e atualizado pelos municípios italianos (“Comune”) com base nas informações fornecidas pelas representações consulares. Portanto, é muito importante que os cidadãos italianos mantenham sempre atualizados os seus dados cadastrais e de registro civil.

A inscrição no AIRE, que é gratuita, é um direito e um dever do cidadão e constitui pré-requisito para usufruir de uma série de serviços prestados pelas representações consulares no exterior.

Devem solicitar a inscrição no AIRE:
1) Os cidadãos italianos já residentes no exterior;
2) Os cidadãos italianos que transferirem a própria residência para o exterior por um período superior a 12 meses.

NOTA: Para todos aqueles que residirem nesta jurisdição consular e tiverem obtido o reconhecimento da cidadania italiana por meio deste Consulado, o pedido de inscrição no AIRE é enviado automaticamente ao município (“Comune”) de competência juntamente com os documentos da cidadania.

 

2 – PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO

O pedido de inscrição no AIRE dos cidadãos residentes em Minas Gerais deve ser enviado pelo portal “Fast-it” (veja ponto 5), sendo necessário anexar a seguinte documentação:

PARA OS CIDADÃOS NASCIDOS NA ITÁLIA E EM OUTROS PAÍSES (exceto Brasil):
– formulário Fast It preenchido online em todos os campos, impresso e assinado;
– cópia do passaporte ou do documento de identidade italiano dentro da validade;
– cópia de um comprovante de endereço (clique aqui);
– cópia da CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou do protocolo emitido pela Polícia Federal.

PARA OS CIDADÃOS NASCIDOS NO BRASIL (com dupla cidadania):
– formulário Fast It preenchido online em todos os campos, impresso e assinado;
– cópia de um documento de identificação brasileiro dentro da validade;
– cópia de um comprovante da cidadania italiana;
– cópia das certidões de registro civil eventualmente transcritas na Itália;
– cópia do passaporte italiano, caso possua;
– cópia de um comprovante de endereço (clique aqui).

NOTA: Os requerentes devem informar os dados do órgão que processou o reconhecimento da cidadania. Este Consulado poderá transmitir o pedido de inscrição no AIRE, ao município (“Comune”) competente, somente quando obtiver a confirmação da cidadania italiana e da transcrição da certidão de nascimento do interessado.

 

3 – MUDANÇA DE ENDEREÇO DENTRO DESTA JURISDIÇÃO CONSULAR

A mudança de endereço dentro desta jurisdição consular (Minas Gerais) deve ser comunicada pelo Portal Fast It (veja ponto 5), sendo necessário anexar a seguinte documentação:
– formulário preenchido online em todos os campos, impresso e assinado;
– cópia de um documento de identificação dentro da validade;
– cópia do novo comprovante de endereço (clique aqui).

 

4 – REPATRIAÇÃO

Os cidadãos inscritos no AIRE que pretendem retornar à Itália devem dirigir-se ao “Comune” italiano de futura residência para comunicar a repatriação. A atualização do cadastro consular é feita somente quando o “Comune” italiano informa ao Consulado o retorno do compatriota à Itália.

 

5 – PORTAL FAST IT

O Portal Fast It (clique aqui) é um instrumento institucional e interativo que o cidadão italiano residente no exterior pode utilizar gratuitamente para visualizar, em qualquer momento, o próprio cadastro e, também, para solicitar a inscrição no AIRE, a atualização de endereço e a transferência de sede.

Tratando-se de uma operação simples, mas que pressupõe o cadastro e a visualização de dados pessoais, é aconselhável que o próprio interessado utilize o portal Fast It sem recorrer a terceiros, visando a evitar a inserção de dados errados e a zelar pela confidencialidade das informações pessoais e pela própria segurança. As credenciais do Fast It são pessoais e não devem ser transferidas a terceiros.

NOTA:

  1. O prazo legal para o processamento dos pedidos de inscrição ou atualização no AIRE é de 180 dias a partir da apresentação do requerimento e dos documentos necessários;
  2. O requerente deve acompanhar o andamento do seu pedido, visualizando a própria ficha cadastral DIRETAMENTE pelo portal Fast It;
  3. O número PIN mencionado no portal Fast It não é necessário para solicitar a inscrição ou a atualização no AIRE;
  4. Por exigências técnicas deste Consulado, os documentos devem ser enviados escaneados, em formato .pdf (e NÃO fotografados);
  5. Os requerimentos que contiverem documentação ilegível e/ou que não respeitarem os critérios indicados serão recusados pelo operador do sistema;
  6. O cidadão já regularmente inscrito neste consulado não deve enviar novo pedido de inscrição. Para visualizar a própria ficha cadastral, o interessado deverá requerer a Habilitação/Associação (clique aqui).

5.1 INSTRUÇÕES PARA CADASTRAR UM USUÁRIO:

PRIMEIRO PASSO: Registro
– confirmar a posse da cidadania italiana;
– fornecer um e-mail e uma senha.

SEGUNDO PASSO: Ativação da conta
O usuário receberá uma mensagem no e-mail informado para a ativação da conta. Se a conta não for ativada no prazo de 72 horas, será necessário solicitar um novo código de ativação (clicar no link “ENVIO NOVO CÓDIGO DE ATIVAÇÃO”).

TERCEIRO PASSO: Acesso aos serviços
Assim que a conta for ativada, o usuário poderá ter acesso ao sistema para visualizar a própria ficha cadastral já registrada neste Consulado OU ENTÃO para preencher o requerimento online de inscrição no AIRE OU para preencher a comunicação de mudança de endereço.

 5.2 INSTRUÇÕES PARA HABILITAÇÃO/ASSOCIAÇÃO (clique aqui)

 

6 – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO A.I.R.E. EM CASO DE TRANSFERÊNCIA DA ITÁLIA PARA O EXTERIOR

Informa-se que, em decorrência da recente entrada em vigor do art. 1 parágrafo 242 da Lei n. 213 de 30 de dezembro de 2023, a falta de inscrição no A.I.R.E prevê uma sanção de até 1000 Euros (para cada ano em que não se há inscrição,  por um máximo de 5 anos).

Neste matéria, nota-se que a normativa em questão e as sanções por ela previstas se aplicam exclusivamente aos cidadãos italianos inscritos na Anagrafe da População Residente (APR) de um Comune na Itália que se transferem para o exterior e não cumprem as obrigações de inscrição no A.I.R.E. previstas pelos parágrafos 1 e 4 do artigo 6 da lei 470/1988.

A apuração de eventuais violações em matéria de inscrição anagrafica e a aplicação de eventuais sanções continuam sendo de  competência exclusiva dos “Comuni” na Italia.

Nota-se igualmente que as sanções em questão não se aplicam às inscrições anagraficas realizadas nos termos dos parágrafos c) “em razão do registro da certidão de nascimento” e d) “por aquisição da cidadania italiana por parte de uma pessoa residente no exterior” do art. 2 da citada Lei 470/88, por não serem efetuadas em razão de transferência da residência de um Comune italiano para o exterior.

Esta normativa não se aplica, então, àqueles que nunca foram residentes na Itália (ou seja, nunca foram inscritos na APR).

O pedido de inscrição no AIRE para os residentes em nossa circunscrição consular deverá ser encaminhado através do portal FAST IT.  Todas as instruções necessárias são encontradas clicando aqui.

A apresentação do pedido de inscrição pelo Portal FAST IT já compreende o cumprimento das obrigações de inscrição no A.I.R.E.

 

7 – CONTATO:

Este Consulado responderá apenas aos e-mails referentes a questões que não estejam já esclarecidas em nosso site.
cadastro.belohorizonte@esteri.it

 

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

  1. Quanto tempo devo aguardar para apresentar meu pedido de inscrição no AIRE?
    O pedido de inscrição no AIRE deve ser apresentado no prazo de 90 dias a partir da transferência da sua residência da Itália para o exterior.
  2. Minha filha nasceu. Como devo fazer para requerer a sua inscrição no AIRE?
    Neste caso, o procedimento de pedido de inscrição no AIRE é feito pelo setor de Registro Civil contemporaneamente ao pedido de transcrição da certidão de nascimento na Itália. Consulte a seção de Registro Civil para informações sobre o procedimento para solicitar a transcrição da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos.
  3. O que pode acontecer se eu não atualizar meu endereço no exterior?
    A não atualização do endereço torna impossível o nosso contato com o cidadão, inclusive para o envio do material eleitoral quando há votação, o que poderá implicar o cancelamento do AIRE.
  4. Em que consiste a inscrição no AIRE?
    A inscrição no AIRE é necessária para a obtenção de documentos e certificados que podem ser emitidos pelo Consulado. A inscrição no AIRE é gratuita e comporta o cancelamento da residência na Itália para quem é proveniente da Itália. Uma vez efetuada, a inscrição é notificada diretamente pelo “Comune” ao cidadão (Atenção: a não notificação por parte do “Comune” não implica necessariamente a não inscrição no AIRE).
  5. Preciso da confirmação da minha inscrição no AIRE e de outros certificados. Como posso obtê-los?
    A emissão de certificados relativos à residência compete exclusivamente ao Oficial de Cadastro do “Comune” de inscrição no AIRE. Portanto, para obter a declaração de inscrição no AIRE, é necessário reportar-se diretamente ao seu “Comune” de referência. Desde 15 de novembro de 2021, os cidadãos de posse de uma identidade digital (CIE, Spid ou CNS) têm a possibilidade de requerer online gratuitamente vários tipos de certificados, acessando o link https://www.anagrafenazionale.interno.it/servizi-al-cittadino/
  6. Preciso de um certificado com o histórico de residência. Como posso obtê-lo?
    Os seguintes certificados não podem ser emitidos pelo Consulado, mas devem ser solicitados pela parte interessada diretamente ao próprio “Comune”: Certificado de residência; Certificado de inscrição no AIRE; Certidões de nascimento, casamento e óbito. Desde 15 de novembro de 2021, os cidadãos de posse de uma identidade digital (CIE, Spid ou CNS) têm a possibilidade de requerer online gratuitamente vários tipos de certificados, acessando o link https://www.anagrafenazionale.interno.it/servizi-al-cittadino/

 

CERTIFICADOS EMITIDOS PELOS MUNICÍPIOS ITALIANOS – POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO ONLINE E GRATUITO PARA QUEM POSSUI IDENTIDADE DIGITAL

CADASTRO (AIRE) – INFORMAÇÕES NO SITE DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL